Qual o procedimento para realizar um casamento entre um cidadão brasileiro e um cidadão italiano ou entre dois brasileiros regularmente presentes na Itália (com permesso di soggiorno)?
Quem se casa na Itália mesmo se é estrangeiro, está sujeito às leis italianas de direito familiar. Para se casar aqui com um cidadão italiano ou um estrangeiro, não precisa ter o permesso di soggiorno, precisa apenas de um documento de identidade válido (por exemplo o passaporte). Porém um dos dois deve ser residente no país.
O cidadão brasileiro que quer se casar na Itália deve pedir no Consulado ou Embaixada brasileira na Itália o “nulla osta” para casamento. O “nulla osta” é o nada consta, uma declaração na qual resulta que, em base às leis do próprio país, não existem impedimentos ao matrimônio.
Uma vez obtido o “nulla osta” é necessário comparecer no Departamento de Legalização da Prefeitura (ufficio legalizzazione) para autenticar a assinatura do embaixador ou cônsul.
Em seguida, devem comparecer à comuna de residência, no “Ufficio Matrimoni” da “Anagrafe” e apresentar a seguinte documentação:
• documento de identidade válido para ambos os futuros esposos;
• certidão de nascimento inteiro teor (apostilado segundo a Convenção de Haia em cartório do Brasil);
• nulla-osta emitido pelo Consulado ou Embaixada brasileira (saiba como solicitar no Consulado Brasileiro em Roma);
• auto-certificado de estado civil (declaração de solteiro) e residência;
• um selo de 16 euros (marca da bollo).
Se for realizar também o religioso, deve apresentar o pedido feito ao padre ou ministro de outro culto de casamento que celebrará o mesmo. Assim, o oficial responsável pelo estado civil da comuna vai fixar a data para o juramento.
No dia fixado será trocada a promessa de matrimônio diante deste oficial. No juramento é preciso estar presente duas testemunhas para cada um dos cônjuges. Em caso de testemunhas estrangeiras, esses devem ter um Permesso di Soggiorno válido.
Caso necessário, é possível fazer o pedido de intérprete pra a cerimônia.
Posteriormente será feita a publicação, ou seja, será exposto o matrimônio com nome dos esposos e lugar onde se casarão no Albo Pretorio da comuna (como um diário oficial). A publicação do matrimônio tem como objetivo avisar à comunidade sobre o matrimônio e permitir que sejam apresentados eventuais impedimentos antes que o casamento seja celebrado.
Depois de 8 dias da publicação, vem emitido o certificado.
Este documento deverá ser entregue dentro de 180 dias ao oficial do estado civil da comuna de residência para fixar a data do casamento.
Essas são as regras gerais, existem casos particulares nos quais se diferenciam das regras gerais. Consultar a comuna de residência.