Como comentei no post anterior, não basta só legalizar os títulos de estudo no Consulado para se poder exercer a profissão aqui na Itália, é preciso percorrer um caminho. Sempre tive dúvida quanto a isso, a gente acaba não encontrando informações tão claras ou precisas assim logo de cara, mas pesquisando, lendo e procurando pela internet descobri como funciona.
Há um tempo, esse processo de reconhecimento da profissão chamava-se “Equipollenza”. Era um processo chato, no qual todos os seus estudos eram comparados com os cursos das instituições italianas, e se o conteúdo fosse praticamente o mesmo, a equipollenza era dada. Mas em 2002 isso mudou, justamente para facilitar. E quem reconhece a profissão é o Ministero della Giustizia.
Há duas categorias de profissões na Itália: as “professioni regolamentate” e as “non regolamentate” pela por Lei. Vejam esse
arquivo, onde explica isso.
As profissões regulamentadas, são aquelas que se deve legalizar no Ministério da Justiça italiana. São elas:
– agente di cambio
– agrotecnico
– assistente sociale / assistente sociale junior
– attuario / attuario junior
– avvocato
– dottore commercialista ed esperto contabile
– biologo / biologo junior
– chimico / chimico junior
– consulente del lavoro
– dottore agronomo e dottore forestale / agronomo e forestale / zoonomo / biotecnologo agrario
– geologo / geologo junior
– geometra e geometra laureato
– giornalista
– ingegnere civile e ambientale, ingegnere industriale, ingegnere dell’informazione, ingegnere civile e ambientale junior, ingegnere industriale junior, ingegnere dell’informazione junior
– perito agrario e perito agrario laureato
– perito industriale e perito industriale laureato
– revisore contabile
– tecnologo alimentare
Sendo assim, há uma ficha na qual se deve preencher, veja
aqui, existe uma para quem já está na Itália e outro para quem está no Brasil e pretende pedir o Permesso por motivo de trabalho, após reconhecer a profissão. Esta ficha é enviada ao
Ministero della Giustizia, que fica em Roma, juntamente com todos os documentos autenticados e já legalizados no Consulado e, em seguida, após análise dos títulos, se eles virem que não há matérias consideradas fundamentais para o exercício da profissão aqui na Itália, pode ser requerido uma prova para avaliar o conhecimento e também possíveis experiências de trabalho no país de origem. Pelo que eu entendi, o processo pode ser feito por correio, e o gasto são duas “marche da bollo” de 14, 62 que devem ser enviadas junto com toda a papelada.
Neste outro
arquivo, há uma lista das profissões aqui na Itália, tanto nível superior quanto nível médio, que seria o nosso técnico. As vezes muda a denominação, e fica mais fácil de pesquisar a respeito.

Estou providenciando toda a documentação para o reconhecimento. Já soube de várias pessoas que desistiram de tentar exercer a profissão conseguida no Brasil aqui na Itália por falta de informação, tempo, dinheiro ou paciência. Sim, paciência. Porque realmente é trabalhoso arrumar toda a documentação, legalizar no Consulado, depois no Ministério da Justiça e tal. Mas aconselho a fazer, sempre. Ainda mais se se ama o que faz, ama a profissão, como a mim! E, no fim, com certeza vem a recompensa. A minha profissão por exemplo, é a segunda que mais emprega na Itália e os salários giram em torno de 3500 euros. Cerca de 83% dos novos químicos já saem da Universidade empregados, claro que nós com títulos de outro país teremos que concorrer com eles (mas isso é assunto para um outro post”, rs). Essa concorrência com os italianos também não é o fim! Confiar e acreditar na capacidade sempre!
In bocca al lupo a tutti! Baci.