Cidadania italiana por casamento
Bem, o que a esposa de cidadão tem direito? Alguns de vocês devem estar perguntando… Então, vamos por etapas:
O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (contraído em cartório); nos termos da Lei de n.94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tiver filhos.
Mas, antes disso, para ir para a Itália é possível solicitar o Visto válido por 1 ano. E é necessário:
Primeiramente, tanto a certidão de casamento em original quanto a tradução pública juramentada, as duas carimbadas pelo ERESP, tem que ser levadas para o Settore URP do Consulado para fazer a transmissão para a Itália.
Depois da transmissão da certidão de casamento pelo Setor URP, pode apresentar-se no Setor Visti nos dias de atendimento ao público do Settore Visti (segunda e quinta-feira das 8:30 às 12:30 e terça-feira das 13 às 16:30 ; o atendimento é limitado a 20 pessoas por dia, isso no Consulado de São Paulo) com os seguintes documentos:
a. Passaporte + cópia simples (das 4 primeiras páginas);
b. Formulário preenchido (mod_pedido_visto.pdf);
c. Protocollo da transmissão da certidão de casamento pelo Settore URP + cópia simples;
d. Convite do seu esposo (Dich Invito.doc) anexando cópia do passaporte italiano dele;
e. Duas fotos 3×4 em cores, recentes;
f. Cópia simples da reserva da passagem (ou da própria passagem);
g. Comprovante de residência (conta de luz, água, tel.) + cópia simples;
h. Titulo de eleitor + cópia simples.
Para baixar os dois documentos a serem preenchidos nos itens b e d,
cliquem aqui.
Para isso, o esposo cidadão já deve ter em mãos a residência italiana e a carteira de identidade italiana, e isso demora um pouco, por isso que ainda estou no Brasil. Tanto para o pedido do visto quanto a transcrição da certidão de casamento são necessários os dois documentos.
O visto então é emitido em 7 dias e, já em solo italiano, o cônjuge deve solicitar na questura o “Permesso di Soggiorno CE per soggiornanti di lungo período” (S.L.P. – antiga Carta de Soggiorno) que tem duração de 5 anos e permite morar e trabalhar normalmente.
Assim, depois de 2 anos residindo na Itália pode dar entrada na cidadania, ou 3 anos residindo no Brasil ou qualquer outro país que não a Itália! E esta, demora em média 2 anos para ser obtida.
Ufa!