1 – Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;
2 – Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificado IB-2 (CDAM). Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;
3 – Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções:
3.1 – Recibo bancário da compra de moeda estrangeira;
3.2 – Travelers checks;
3.3 – Dinheiro em espécie;
3.4 – Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário;
3.5 – Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qual deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente;
3.6 – Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;
Saiba quanto deve ser, clicando aqui.
4 – Ser maior de 14 anos.

5- Formulário de pedido de visto (clique aqui)
6 – Documentos:
Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:
– Passaporte válido (com data de vencimento superior a seis meses da data prevista de volta da Itália);
– Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;
– Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto);
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral);
– Uma foto 3×4 (recente);
– Endereço do local onde ficará na Itália (reserva hotel, alojamento estudantil, etc.)
– Seguro saúde
Pedidos pessoais
O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não é aceito envio de documentação via e-mail.
Seguro Saúde
O “IB-2” é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
– Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.
Lembrando que a cobertura do formulário IB-2 cobre exclusivamente a ASL da sua residência, ou seja, se o bolsista sair da área de sua residência, não estará coberto.
Neste caso, é necessário procurar a ASL (Azienda Sanitaria Locale) competente do território, para formalizar o pedido. Essa cobertura dá direito à assistência pública em todo o território nacional.
A cobertura é aconselhável para os brasileiros que não são contribuintes ou beneficiários do INSS porque dá direito a todas as prestações médicas de base e de emergência (cobertura dentária excluída).
Para maiores informações recomenda-se procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência.
Com visto nas mãos é só preparar as malas e o coração!
Chegando na Itália tem 8 dias para dar entrada no Permesso di Soggiorno pelo Kit Giallo, que se pega nas agências dos correios italianas (Poste Italiane).
Quem sabe não é assunto para um futuro post?
Baci a tutti!



