Quem perde o emprego na Itália deve estar atento e se informar para saber se entra nos requisitos para receber a “indennità disoccupazione“, que seria como o seguro-desemprego brasileiro.
Quem tem direito?? Quem trabalhou contribuindo ao INPS, com busta paga, pelo menos 52 semanas (somando os contratos, mesmo que de diferentes trabalhos). Desde que tenha sido demitido ou terminado o contrato. A quantia paga e por quanto tempo receberá vai depender do tempo trabalhado claro, e varia de 60 a 40% do salário quando empregado.
Os trabalhadores que preencham os requisitos devem fazer o pedido do seguro e também se inscrever ou re-inscrever no “centro per l’impiego”, para ser colocado de novo na lista de quem procura emprego.
Quem foi demitido e trabalhou pelo menos 1 ano na mesma empresa, pode ainda se inscrever na lisa de mobilità. Candidatos que têm esse requisito conseguem reentrar mais rapidamente no mercado de trabalho pois o governo dá incentivos fiscais. Os empregadores pagam menos taxas contratando candidatos in mobilità.
Eu infelizmente não entro nos requisitos nem para disoccupazione nem para a lista de mobilità.
Então, “vamu que vamu”, currículos, currículos, muita vontade e fé!
Baci a tutti!