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Como faço para trabalhar na Itália tendo um passaporte europeu que não é o italiano?

Tenho passaporte europeu mas não é italiano, posso trabalhar na Itália?

Se você for um cidadão europeu, mas sua cidadania não é a italiana, e o período que deseja ficar na Itália for inferior a três meses, basta entrar com o documento de identificação do país UE de proveniência. 
Se a intenção é ficar mais tempo (mais de 3 meses) por exemplo, é preciso pedir um permesso di soggiorno. 
Os casos são:
– Se você já tem um empregador para te contratar;
– Se você comprovar que tem como comprovar renda que cubra todas as suas necessidades e eventuais dependentes, para não depender do estado italiano e também um seguro saúde;
– Vem estudar e também consegue provar renda suficiente para se manter.

Obs.: Mesmo que você ainda não tenha um emprego em vista, você pode ficar o tempo que quiser (e conseguir) desde que prove que está realmente procurando emprego e que tem chances de conseguir (comprovar entrevistas de empregos é uma das opções). Se você recebe seguro desemprego de outro país da UE você também pode continuar a recebê-lo na Itália.  

Trazendo um familiar

É possível acompanhar o cidadão UE (que não italiano):
– coniuge;
– filhos menores de 21 anos (dependentes);
– pais dependentes;
– outro familiar, de qualquer cidadania, se é dependente ou convive no país de proveniência ou, se com grave motivo de saúde;
– companheiro com o qual tem uma relação estável atestada com documentação oficial. 

Pedindo o Permesso di Soggiorno 

Bem, cidadão UE não italiano que querem procurar emprego na Itália devem procurar o “Ufficio Stranieri” na Questura dentro de 8 dias da entrada no país, obtendo assim uma declaração de presença (baixar modelo de declaração).
É obrigatório também, ficando mais de 3 meses, fazer a inscrição da residência (anagrafe) na comuna de residência. 

Direito de permanência ilimitada

O cidadão da UE (que não italiano) que ficar em território italiano legalmente por pelo menos 5 anos, recebe o direito de permanência ilimitada na Itália, obtendo assim uma Carta di Soggiorno. 
Se perde o direito de permanência ilimitada no país se o interessado ficar 2 anos seguidos fora do território nacional italiano. 

Mais informações no site da Polícia Italiana.

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