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Diploma obtido no Exterior, como validar no Brasil

Muitos brasileiros estão vindo pro exterior estudar, ou então aproveitam que moram fora, para não ficar parado e continuam os estudos. O que fazer quando voltar pro Brasil? Como validar os diplomas?
Esse é o tema de hoje! Confiram as informações obtidas nos sites do Itamaraty e USP.

Diploma de Graduação (Ensino Superior – Faculdade)

– Para ter validade nacional, o diploma de graduação deve ser
revalidado por Universidade brasileira pública que tenha curso igual ou
similar.
– Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a
ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de
origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático,
bibliografia e histórico escolar.
– O interessado deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas da instituição.
– O prazo para a Universidade se manifestar sobre o requerimento de
revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento.
– O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de
diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Mais informações, em português, podem ser obtidas no site do MEC.
Para o caso específico dos diplomas de Medicina, confira as informações a respeito do projeto piloto de revalidação do diploma médico.
Diploma de Pós-Graduação (mestrado, doutorado, etc) – Procedimento da USP
  1. Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o reconhecimento, conforme o modelo;
  2. Original do Diploma ou do certificado contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido;
  3. Original do Histórico Escolar ou do documento correspondente ao
    título contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele
    foi expedido;
  4. No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que
    não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá
    instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem,
    duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria
    Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular;
  5. Original do Diploma relativo ao Curso de Graduação ou documento
    comprobatório de conclusão do curso. Se este foi realizado no exterior,
    será necessário o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele
    foi expedido;
  6. Original do documento hábil de Identidade para brasileiro e RNE ou Protocolo emitido pela Polícia Federal, para estrangeiro;
  7. Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente, encadernado;
  8. Original da Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente
    que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de
    casamento;
  9. Taxa a ser recolhida, no ato da entrega dos documentos, no horário
    das 10:00hs às 15:00hs, no valor de R$ 1.530,00, e R$ 90,00 do registro
    quando aprovado o pedido.

A documentação deverá ser entregue pessoalmente pelo interessado ou por seu representante legal, mediante procuração, com firma reconhecida.

Espero que sirva de ajuda!
Baci a tutti!

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