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Acordo de Conversão de CNH entre Brasil e Itália: Guia Completo

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Você planeja dirigir na Itália? Se sim, finalmente, após cerca de dois anos de “pausa”, com o vencimento do acordo anterior, finalmente entra em vigor o novo acordo bilateral de Conversão de CNH, ou seja, das Carteiras de Habilitação brasileiras e italianas, que facilita muito a vida de quem muda de país. 

O que é o Acordo de Reconhecimento Recíproco?

O acordo permite que brasileiros com habilitação brasileira regularmente residentes na Itália possam convertê-la na habilitação italiana (Patente di Guida). E, já que o acordo é bilateral, italianos no Brasil, também podem converter a carteira italiana para a CNH brasileira.

Condições de Validade das CNH

A carteira brasileira é válida na Itália por até um ano após o registro de residência legal, acompanhada da tradução juramentada ou da Pid (Permissão internacional para dirigir). Após esse período, a condição do motorista fica irregular e as opções são: fazer a habilitação italiana (Patente di Guida) normalmente, como uma primeira habilitação ou, fazer o pedido de conversão.

Exames e Categorias da CNH

O titular da carteira de habilitação brasileira, que fixa residência legal na Itália pode converter, segundo o novo acordo, sua carteira de habilitação sem submeter-se a exames teóricos e práticos de condução, com exceção de situações especiais, que exijam a realização de prova prática de condução. Consideram-se situações especiais aquelas relativas a condutores com necessidades especiais, as quais exigem adaptações do veículo com relação a sua configuração padrão ou uso de prótese.

A conversão  contempla somente as Categorias A e B, ou seja, quem tem também categorias C, D e E, terá a carteira convertida em B, ou AB, se for o caso. Para ter as mesmas categorias da habilitação brasileira, nesses casos, tem que fazer as provas teóricas e práticas como todo primeiro habilitado.

Durante o processo de conversão das carteiras de habilitação, a Autoridade competente retém a carteira de habilitação a ser convertida, devolvendo-as às Autoridades centrais competentes da outra Parte, por meio das Representações diplomáticas – consulares. A retenção da carteira de habilitação a ser convertida somente ocorrerá no momento da entrega da nova carteira de habilitação emitida por conversão.

O novo acordo tem a validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado pelas partes.

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