Muitos brasileiros estão vindo pro exterior estudar, ou então aproveitam que moram fora, para não ficar parado e continuam os estudos. O que fazer quando voltar pro Brasil? Como validar os diplomas?
Esse é o tema de hoje! Confiram as informações obtidas nos sites do Itamaraty e USP.
Esse é o tema de hoje! Confiram as informações obtidas nos sites do Itamaraty e USP.
Diploma de Graduação (Ensino Superior – Faculdade)
– Para ter validade nacional, o diploma de graduação deve ser
revalidado por Universidade brasileira pública que tenha curso igual ou
similar.
revalidado por Universidade brasileira pública que tenha curso igual ou
similar.
– Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a
ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de
origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático,
bibliografia e histórico escolar.
ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de
origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático,
bibliografia e histórico escolar.
– O interessado deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas da instituição.
– O prazo para a Universidade se manifestar sobre o requerimento de
revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento.
revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento.
– O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de
diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Mais informações, em português, podem ser obtidas no site do MEC.
Para o caso específico dos diplomas de Medicina, confira as informações a respeito do projeto piloto de revalidação do diploma médico.
Diploma de Pós-Graduação (mestrado, doutorado, etc) – Procedimento da USP
- Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o reconhecimento, conforme o modelo;
- Original do Diploma ou do certificado contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido;
- Original do Histórico Escolar ou do documento correspondente ao
título contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele
foi expedido; - No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que
não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá
instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem,
duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria
Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular; - Original do Diploma relativo ao Curso de Graduação ou documento
comprobatório de conclusão do curso. Se este foi realizado no exterior,
será necessário o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele
foi expedido; - Original do documento hábil de Identidade para brasileiro e RNE ou Protocolo emitido pela Polícia Federal, para estrangeiro;
- Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente, encadernado;
- Original da Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente
que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de
casamento; - Taxa a ser recolhida, no ato da entrega dos documentos, no horário
das 10:00hs às 15:00hs, no valor de R$ 1.530,00, e R$ 90,00 do registro
quando aprovado o pedido.
A documentação deverá ser entregue pessoalmente pelo interessado ou por seu representante legal, mediante procuração, com firma reconhecida.
Espero que sirva de ajuda!
Baci a tutti!
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