Prorrogação do estado de emergência Nacional
A data de 15 de outubro de 2020, prevista para terminar o período de emergência sanitária, foi adiada para 31 de janeiro de 2021, após a resolução de 7 de outubro de 2020 do Conselho de Ministros.
Uso de máscaras ao ar livre e em ambientes fechados
É obrigatório colocar sempre a máscara de proteção em todo o território italiano:
- em locais fechados que não sejam casas particulares,
- em todos os locais externos, com exceção dos casos em que, pelas características dos locais ou circunstâncias fatuais, venha continuamente garantida a condição de isolamento de pessoas não conviventes, comunicadas com salvaguarda de protocolos e diretrizes anti-contágio para as atividades econômicas, produtivas, administrativas e sociais, e também diretrizes para o consumo de alimentos e bebidas.
Ficam excluídos da obrigação:
- sujeitos que realizam atividades esportivas;
- crianças menores de seis anos;
- Tenha patologia ou deficiência incompatível com o uso da máscara.