Recomeçar com segurança - o que muda a partir de segunda-feira, dia 18 de maio.
RECOMEÇAR COM SEGURANÇA
Todas as informações para recomeçar em segurança a partir de 18 de maio
1. A partir de 18 de maio de 2020 serão permitidas as seguintes atividades econômicas, comerciais e artesanais:
a. comércio varejista fixo, incluindo shopping centers e outlets;
b. comércio em áreas públicas (mercados, feiras, bancas fora do mercado e quiosques);
c. atividades artesanais;
d. vendas de alimentos e bebidas;
e. atividades de serviços pessoais (por exemplo, barbeiros, cabeleireiros, centros de beleza, centros de tatuagem e piercing), com exclusão da administração de banhos turcos, saunas e banhos de vapor;
f. agências de viagem.
2. As atividades mencionadas no ponto 1 devem ser realizadas em conformidade com o conteúdo das Diretrizes para a reabertura das atividades econômicas e produtivas preparadas pela Conferência dos Presidentes das Regiões e anexadas a esta portaria.
3. A partir de 18 de maio de 2020, também serão permitidos:
a. o desempenho de atividades esportivas individuais, inclusive em instalações e centros esportivos, em conformidade com as medidas de sanitização e distanciamento físico entre atletas, bem como entre atletas, usuários e instrutores, com exclusão do uso de vestiários, piscinas, academias, locais de convívio;
b. atividade náutica;
c. pilotagem de aeronaves ultraleves;
d. pesca em águas interiores (rios, lagos naturais e artificiais) e no mar (tanto de barco como terrestre e subaquático);
e. Treinamento e adestramento de animais em áreas e áreas especificamente equipadas, individualmente pelos proprietários ou criadores e treinadores;
f. apicultura;
g. caça seletiva de espécies silvestres, a fim de prevenir e eliminar sérios problemas de segurança pública.
4. A partir de 18 de maio de 2020, para as atividades ainda suspensas, o acesso às estruturas e aos espaços da empresa também será permitido ao pessoal envolvido nas atividades de decoração, manutenção, reestruturação, montagem, limpeza e higienização, bem como aos operadores econômicos a quem essas atividades são comissionadas com o objetivo de preparar a prevenção e contenção de medidas de contágio em preparação para as disposições de abertura subsequentes. As atividades permitidas de acordo com este ponto também dizem respeito a parques de diversões e parques temáticos.
5. As atividades para as quais é permitida a reabertura adotam todas as medidas gerais de segurança relacionadas, a título de exemplo e sem limitação, à higiene pessoal e ambiental e à distância física, bem como aquelas definidas especificamente para cada tipo nas Diretrizes para a reabertura anexada a este pedido. As atividades para as quais não são definidas disposições específicas usam os princípios gerais de higiene e contenção de contágio contidos:
a. no "Protocolo compartilhado para regulamentar medidas de combate e contenção da propagação do vírus COVID-19 no local de trabalho", assinado em 14 de março de 2020 entre o Governo e os parceiros sociais, posteriormente integrado em 24 de abril de 2020.
b. nas diretrizes nacionais de saneamento.
6. Para garantir a máxima compatibilidade entre os objetivos de recuperação das atividades econômicas e sociais e os de segurança dos serviços de transporte público, os sujeitos afetados por esta portaria cumprem a disciplina do horário de funcionamento das atividades comerciais, artesanais e de produção possivelmente estabelecido por provisão do prefeito do município de referência. De qualquer forma, essas disciplinas prevêem o fechamento de atividades comerciais até as 21h30, com exceção de farmácias, parafarmácias, áreas de serviço, serviços de entrega de alimentos e bebidas no local ou para viagem.
PS. Algumas regiões podem adotar outras medidas, de acordo com a própria realidade. As informações acima são da Região Lazio - onde moro atualmente.
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