Em 30 de janeiro de 2020, após a notificação feita pela China (31 de dezembro de 2019) de um conjunto de casos de pneumonia de etiologia desconhecida (posteriormente identificado como o novo coronavírus Sars-CoV-2) na provincia de Wuhan, a Organização Mundial Saúde (OMS) declarou a epidemia de coronavírus na China uma emergência de saúde pública de interesse internacional. No dia seguinte, o governo italiano, após as primeiras medidas cautelares adotadas a partir de 22 de janeiro, levando em conta a natureza particularmente difundida da epidemia, proclamou o estado de emergência e implementou as primeiras medidas para conter o contágio em todo o território nacional.
A seguir, são apresentadas as medidas tomadas em ordem cronológica pelo governo desde 30 de janeiro, (Veja o conteúdo completo no site do Governo Italiano)
30 de janeiro de 2020
Após a declaração do estado internacional de emergência pela OMS, durante uma conferência, o Presidente Conte confirmou os dois primeiros casos de contágio encontrados na Itália: são dois turistas chineses, imediatamente hospitalizados em isolamento no INMI Lazzaro Spallanzani, em Roma.
O Presidente lembrou que, desde os primeiros estágios da epidemia, inspirado no princípio da precaução, foram implementados na Itália controles aeroportuários para cidadãos provenientes da região onde ocorreu o surto epidêmico e foram implementadas medidas precisas de controle - medição da temperatura corporal, identificação e isolamento de pacientes, procedimentos para rastreamento e contatos próximos de quarentena - que, juntamente com um eficiente sistema de vigilância epidemiológica e microbiológica, garantem a rápida contenção de todos os casos. Além disso, foi criada uma Força-Tarefa no Ministério da Saúde para coordenar, em conexão contínua com as instituições internacionais competentes.
O Presidente declarou então que, por ordem das autoridades nacionais de saúde, todos os vôos de e para a China - além dos de Wuhan, já suspensos pelas autoridades chinesas - foram suspensos e garantiram que a situação está sob controle e que as medidas adotadas são preventivas e colocam a Itália no mais alto nível de cautela em nível internacional.
1 de fevereiro de 2020
O Comitê Operacional voltou a se reunir para avaliar todos os cenários operacionais relacionados ao nível atual de disseminação do vírus e preparar as medidas a serem adotadas em muito curto prazo, em especial no que se refere ao tráfego aéreo e marítimo.
Isso inclui o aumento dos exames de saúde também nos portos, com a extensão de um procedimento até agora previsto apenas para embarcações fora da UE, a "prática de saúde gratuita", a todos os navios mercantes e cruzeiros em trânsito, e uso de scanners térmicos nos aeroportos, para monitorar a saúde dos passageiros em voos vindos da China por meio de escalas intermediárias.
Após a suspensão dos voos da China, a Farnesina decidiu estabelecer uma unidade operacional especial para facilitar todos os procedimentos relacionados. para italianos na China, para chineses temporariamente presentes na Itália e para a gestão do tráfego de mercadorias. Após a reunião de 1 de fevereiro de 2020, a possibilidade de realizar vôos de carga entre Itália e China foi reativada.
3 de fevereiro de 2020
- realização de intervenções de resgate e assistência à população em questão, o fortalecimento dos controles nas áreas aeroportuária e portuária, em continuidade com o medidas urgentes já adotadas pelo Ministério da Saúde, bem como atividades para o retorno de pessoas presentes nos países em risco e o retorno de cidadãos estrangeiros aos países de origem expostos ao risco.
4 de fevereiro de 2020
- Foram fortalecidos significativamente os controles e o pessoal médico e de saúde em todos os aeroportos e portos. Em Roma Fiumicino, corredores de saúde e scanners térmicos foram ativados em todas as chegadas.
21 de fevereiro de 2020
- medidas obrigatórias de isolamento de quarentena para contatos próximos com um caso positivo e fornecimento de vigilância ativa com permanência fiduciária em casa para aqueles que esteve em áreas de risco nos últimos 14 dias, com obrigação de relatar por parte da pessoa em causa às autoridades de saúde locais.
23 de fevereiro de 2020
Após os surtos registrados na Lombardia e Veneto, foi aprovado um decreto-lei que introduz medidas urgentes de contenção e gerenciamento da emergência epidemiológica do COVID-2019.
25 de fevereiro de 2020
- O Presidente adotou medidas relacionadas à realização de eventos esportivos de todos os tipos e disciplinas, organização de atividades escolares e ensino superior, prevenção de saúde nas prisões, regulamentação de como acessar exames de condução e organização de atividades cultural e turismo.
5 de março de 2020
- Fechamento de todas as escolas em todo o país.
8 de março de 2020
Foi Criada a Área Vermelha, que inclui o território da região da Lombardia e 14 outras províncias (cinco de Emília-Romanha, cinco de Piemonte, três de Veneto e uma de Marche). Nesta área, está prevista a aplicação de medidas reforçadas para conter a infecção, à luz da dinâmica epidemiológica que se desenvolveu nos últimos dias. Artigo. 2 deles prevê a reformulação das medidas para contrastar a epidemia, sujeita a uma aplicação uniforme no restante do território nacional.
9 de março de 2020
- Fica proibido reunir pessoas em locais públicos ou abertos ao público.
11 de março de 2020
- Fechamento de todas as atividades comerciais e de varejo, com exceção de supermercados, necessidades básicas, farmácias e parafarmácias.
19 de março de 2020
- Foi criada uma força-tarefa de médicos de toda a Itália que contará com um máximo de 300 médicos, com participação voluntária. Mais de 3000 médicos se candidataram e quase 800 foram selecionados.
20 de março de 2020
- Proibição do acesso público a parques, vilas, áreas de lazer e jardins públicos; realizar atividades recreativas ou ao ar livre. É permitido realizar atividades motoras individuais perto de sua casa, desde que respeitando a distância de pelo menos um metro entre si. A portaria também exige o fechamento dos estabelecimentos de administração de alimentos e bebidas, localizados nas estações ferroviária e lacustre, bem como nas áreas de serviço e reabastecimento, com exceção daqueles localizados nas rodovias, que só podem vender produtos de comida a ser consumida fora das instalações; os localizados em hospitais e aeroportos permanecem abertos, com a obrigação de garantir, em qualquer caso, o cumprimento da distância interpessoal de pelo menos um metro. Em feriados e pré-feriados, assim como em outros que imediatamente precedem ou seguem esses dias, é proibido qualquer movimento para residências além da principal, incluindo as segundas casas usadas para férias.
22 de março de 2020
- Proibição de todas pessoas de se deslocarem com meios de transporte público ou privado para um município diferente daquele em que estão localizados, exceto por comprovada necessidade de trabalho, de absoluta urgência ou por razões de saúde.
-Fechamento de atividades de produção não essenciais ou estratégicas. Ficam abertos supermercados e mercearisa, farmácias, lojas de artigos de necessidade básica e serviços essenciais. As disposições são válidas até 3 de abril de 2020.
E aqui estamos, em casa, com a fé que tudo passará logo!
#andrátuttobene
#stopcovid19
#iorestoacasa
#fiqueemcasa
#sonhosnaitalia
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