No artigo anterior escrevi sobre ser uma Tradutora Juramentada aqui na Itália, sobre a minha história/percurso na área e sobre o primeiro mito dos que quero desvendar, sobre a profissão.
Hoje, completo a questão da lista dos Tradutores indicados pelo Consulado de Roma.
Como comentei anteriormente, a considero injusta para com os outros Tradutores pois, o consulado dificulta o inserimento do nome e contatos na lista, exigindo requisitos que não são obrigatórios para exercer a profissão na Itália, como a Inscrição no Tribunal (CTU) e pedem até o Certificado de Antecedentes Criminais italiano, enfim.
Esclareço então que:
Para ser um Tradutor Juramentado na Itália não é exigida a inscrição no Tribunal.
O que então representa ser um Tradutor inscrito no Tribunal?
Um Tradutor inscrito na lista dos Tradutores do Tribunal é um profissional que quer prestar serviços para o Tribunal, como Tradutor (também tem a possibilidade de ser intérprete) em processos, julgamentos e procedimentos internos do Tribunal.
Para entrar na lista de Tradutores do Tribunal existe uma série de requisitos e isto, pode significar que o Tradutor inscrito nesse setor, é sim um profissional qualificado, porém, um Tradutor que escolheu não prestar serviços para o Tribunal, não pode ser discriminado por isso nem taxado não qualificado ou incompetente.
Há diversas razões pelas quais um Tradutor decide não fazer parte da lista dos profissionais do Tribunal, como por exemplo:
- relação prazo de entrega/volume de trabalho;
- longo prazo para o recebimento pelo trabalho realizado;
- lidar com trabalhos do tipo jurídico que pode não ser um percurso que interessa ao Tradutor.
Como então saber se um Tradutor é competente ou não?
Ah, isso é assunto para o próximo artigo.
Grazie e baci a tutti!
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