Sabia que o governo brasileiro liberou o saque das contas inativas do Fundo de Garantia (FGTS)?
Nós que estamos no exterior também podemos sacar nosso dinheiro, através do Consulado Brasileiro.
Confira!
Saque do FGTS no exterior
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA podem se cadastrar no site www.caixa.gov.br/contasinativas para recebimento automático do saldo de sua conta inativa de FGTS em conta bancária, conforme calendário acima, evitando ter que se dirigir aos Consulados.
A Caixa facilita a liberação do saldo de sua conta no FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país. Para isso, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
• Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
• Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
• Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
• Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos:
Demissão sem justa causa:
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT).
• Em substituição a esses documentos, pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia.
• Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Término de contrato a termo:
• Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes, ou páginas da CTPS nas quais conste o contrato por prazo determinado e prorrogação, quando houver.
• Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.
• TRCT, para rescisão de contrato até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou THRCT ou TQRCT. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Extrato FGTS
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, você pode solicitar:
• Extrato da conta vinculada FGTS aqui (link http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp), cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso.
• Extrato fornecido nas agências da Caixa no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
Solicitação do saque
Para realizar o saque, obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS, compareça a um consulado do Governo Brasileiro e apresente o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular.
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
SAQUE DE FGTS: Quando e até quando?
O calendário para o trabalhador efetuar o recebimento dos valores é de 10/03/2017 a 31/07/2017, conforme tabela abaixo, também disponível no site www.caixa.gov.br/contasinativas:
A solicitação do saque das contas inativas citadas na MP 763/16 pode ser feita até 31/07/2017. Não serão aceitas solicitações entregues nas repartições consulares após 31/07/2017.
Após 31/07/2017 volta a vigorar a regra normal para saque de contas inativas do FGTS: 3 anos fora do regime do FGTS sem registro de novo vínculo.
O prazo de atendimento para o pagamento das contas inativas é o mesmo das demais modalidades de saque: 15 dias úteis após a entrega da documentação no Consulado, desde que esteja dentro do Calendário de Pagamento acima, divulgado pela CAIXA. Ou seja, caso o trabalhador entregue a documentação antes do mês estipulado de acordo com sua data de nascimento, a documentação será aceita, porém o atendimento somente será efetuado quando o trabalhador adquirir o direito ao saque conforme Calendário.
Consulados
- Roma: Consulado-Geral: Piazza Pasquino, 8, 00186 - +(39) 06 6889 66201, consulado@brasilroma.it
- Milão: Consulado do Brasil: Corso Europa, 12, Milão, 20122 - +(39) 02 777-107-1, consolare@brasilemilano.it
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