10/03/2017

Bônus mamãe: 800 euros para quem for mãe em 2017, saiba como receber



Já pode ser pedido o Bônus mamãe!

São 800 Euros para quem for mãe neste ano. Saiba todos os requisitos para receber o benefício.

ASSUNTO: 


Bônus de 800 Euros para o nascimento ou adoção de uma criança que se refere o artigo 1, parágrafo 353 da Lei do Orçamento 2017, a Lei 11 de dezembro de 2016, n. 232, publicada no Diário Oficial datado de 2016/12/21.



RESUMO:


Artigo. 1, parágrafo 353 da Lei do Orçamento para 2017 prevê que: "Com efeito a partir de 1 de janeiro de 2017 foi atribuído um prêmio ao nascimento ou adoção de um menor no valor de € 800. O prêmio, que não contribui para o rendimento total para o Imposto de Renda, de acordo com o decreto deve ser pago pelo INPS em um montante fixo, a pedido da mãe, a conclusão do sétimo mês de gravidez ou após a adoção ".

A fim de implementar esta disposição, segue as seguintes regras:

1. Requisitos gerais


O prêmio ao nascimento é concedido à mulheres grávidas ou mães que estão na posse dos requisitos atualmente considerados para o subsídio de nascimento prevista na Lei de Estabilidade:

  • Residência na Itália;
  • Cidadania italiana ou europeia; não comunitários na posse do estatuto de refugiado político e de proteção subsidiária são equiparados aos cidadãos italianos como uma arte resultado. 27 do Decreto-Lei no. 251/2007;
  • para os cidadãos não comunitários, a posse de uma autorização de residência UE a longo prazo referido no artigo 9. ° do Decreto n. 286/1998 ou de uma das autorizações de residência para membros da família de cidadãos da UE.


 


2. A maturação do prêmio ao nascimento ou adoção


O benefício de 800 € pode ser concedido por qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido a partir 1 de Janeiro de 2017:

  • conclusão do sétimo mês de gravidez;
  • nascimento ocorreu antes do início do oitavo mês de gravidez;
  • adoção da criança, nacional ou internacional, preparada por um julgamento final;
  • guarda nacional pré-adotiva organizadas por ordem, nos termos do art. 22, parágrafo 6, da lei 184/1983 ou custódia pré-adotiva internacional nos termos do art. 34 da Lei 184/1983.
  • O benefício é concedido em um montante fixo, por evento (gravidez ou o parto, adoção ou fomento), independentemente das crianças nascidas ou adotadas / confiada simultaneamente.


3. Condições de aplicação e documentação que o acompanha:


  • O prêmio ao nascimento é pago, a pedido da mãe, ao INPS.
  • O pedido deve ser apresentado após a conclusão do 7º mês de gravidez e deve ser acompanhado de um certificado sanitário emitido pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, indicando a data prevista para o nascimento.
  • Se a sentença deve ser apresentado em conexão com o parto, a mãe deverá apresentar uma auto-certificação com a data prevista de nascimento e dados gerais da criança.
  • Se for adoção/ou custódia pré-adotiva consulte as instruções contidas na circular INPS n. 47/2012, para. 2.
  • Além disso, se o pedido for apresentado por cidadão não-comunitário - se o requerente não anexar ao pedido uma cópia de um dos títulos de residência úteis para o acesso ao prêmio em questão, tal como definido no ponto 1- você deve indicar no seu pedido os elementos de identificação permitir que a verificação da autorização de residência (tipo de título, número do título, departamento de polícia que o emitiu).


As inspeções de autorizações de residência são feitos por INPS através do acesso a bases de dados disponibilizados pelo Ministério do Interior e de outros ministérios.

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