Em março de 2013 dei entrada no meu pedido de cidadania italiana por matrimônio (leiam aqui), esclareci algumas dúvidas dos leitores neste outro post e, em maio deste ano, tive minha cidadania italiana decretada (leia aqui).
O juramento fiz essa semana!
Em prática, paguei uma taxa de 30 euros, levei os documentos que me pediram, ou seja:
- comprovante de pagamento da taxa;
- certidão de nascimento, aquela traduzida e tudo o mais que foi entregue para o pedido de cidadania e me devolveram quando fui retirar os documentos e o decreto;
- original e cópia de um documento italiano válido.Assinei os documentos oficiais, fiz o juramento à república e à constituição italiana, dizendo:
“Giuro di essere fedele alla Repubblica italiana,
di osservarne lealmente la Costituzione e le leggi”.
Na meia noite do dia seguinte eu era oficialmente italiana.
Agora aguardo mais uns dias e entro em contato com a comuna da minha residência para transcrever meu certificado de nascimento, fazer nova carta de identidade como italiana, esta que é válida para viajar pela Europa também, e depois tenho que ir ao comissariado entregar meu permesso di soggiorno. E enfim, fazer pedido do passaporte.
Ainda não sei como ficará meu sobrenome. De casado ou de solteira. Pois no meu certificado de nascimento tem a mudança do nome, porém, vai depender de quem fará a transcrição do documento.
Se ficar o nome de casado não preciso mudar nenhum outro documento, se voltar para o sobrenome de nascimento tenho que fazer outro codice fiscale, mudar a carteira de motorista, conta em banco, e tudo o mais que tiver no meu "velho" nome de casada.
Mas conto para vocês!
Evviva!
Mais uma etapa vencida!
Mais um sonho realizado
Ítalo-brasileira!
Baci a tutti!
Que ótimo! Ainda sonho com esse momento distante...
ResponderExcluirMe casei esse ano e espero o permesso di soggiorno (estou só com a ricevuta).
Não sabia que podia trocar de sobrenome. O comune nem me ofereceu essa opção.
Um beijo e muitas felicidades!
Se troca de sobrenome no Brasil, não me casei na Itália. Obrigada e beijo
ExcluirBom dia, uma duvida, depois que vc fez o juramento vc recebeu algum documento, eu jurei a bandeira no consulado em Porto Alegre, e ele me falou que nao dia seguinte eu seria oficialmente italiano, mas nao me deu nenhum documento
ResponderExcluirEu jurei na Italia e saí com o decreto em mãos. Volte ao consulado e peça o documento.
ExcluirSandro Gaucho! Quanto tempo levou para aprovar o seu pedido de Naturalização no Brasil?
ExcluirVocê perdeu a cidadania brasileira ? Há algo sobre isso no juramento ?grata
ResponderExcluirnão se perde, fica com dupla cidadania.
Excluirhttp://gazetanews.com/brasileiro-pode-perder-nacionalidade-de-origem-ao-se-tornar-cidadao-de-outro-pais/
Excluirhttps://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306
ExcluirEstá para sair uma nova lei. Em breve deverá estar aprovada. A partir dela o brasileiro não perderá a cidadania brasileira automaticamente xaso adquira uma outra por opção (não originária). Perderá a cidadania apenas se houver manifestação específica sobre esse desejo.
Grata
ResponderExcluirOla Carla! Fiz o juramento em 26.11.2016 aqui em londres e o consulado me disse q agora tenho q esperar uma carta em casa para poder fazer o passaporte aqui no consulado! Eu posso ir a Roma tirar a minha id so com o papel do consulado dizendo que ja dou cidada italiana?
ResponderExcluirO passaporte se faz sim somente no país no qual reside, a identidade vc poderia fazer se morasse na italia ou pode tentar fazer na cidade do seu antenato, onde provavelmente foi reconhecida a sua cidadania, caso contrario nao consegue fazer, nao se faz em qualquer cidade. o mais importante pra vc é o passaporte, aguarde e faça-o em Londres mesmo se vc mora aí.
ExcluirBoa tarde Carla.
ResponderExcluirEstou neste processo e tenho medo de perde a nacionaldiade brasileira.
Assim sendo, gostaria de saber de alguém que já fez o juramento se nele vc diz e/ou é obrigado a assinar que renuncia a cidadania anterior?
Obrigado
Não se perde, fica com dupla cidadania.
ExcluirOlá! O STF decidiu que deve ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto em dois casos: (1) se obtiver o reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA pela lei estrangeira e (2) se a naturalização for IMPOSTA pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. O STF julgou com base na Constituição Federal de 1988, art. 12, § 4º, inciso II, letras "a" e "b". Desse modo, fora desses casos, o brasileiro que optar por outra nacionalidade vai PERDER a nacionalidade brasileira. A nacionalidade por MATRIMÔNIO não é ORIGINÁRIA, mas sim DERIVADA (porque deriva do cônjuge). A originária é aquela que o Estado estrangeiro concede para seus descendentes de sangue, por exemplo. Para entender melhor a decisão do STF, leia o link a seguir, que é do Ministério Público Federal explicando o caso em que o STF decidiu isso: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-declara-perda-de-nacionalidade-de-brasileira-que-optou-pela-nacionalidade-norte-americana
ExcluirTem várias notícias sobre o assunto, basta pesquisar no Google por: STF, extraditar, brasileira, nata, perda, nacionalidade etc.
No caso acima o STF declarou a perda da nacionalidade da brasileira e autorizou a extradição para os EUA.
Analisando a decisão do STF citada (MS 33.864 do STF), verifica-se que no caso concreto uma das justificativas para ser decretada a perda de nacionalidade foi o fato de, no juramento para adquirir a nacionalidade por matrimônio nos Estados Unidos consta expressamente que a pessoa renuncia a qualquer outra nacionalidade, o que não é o caso do juramento para a nacionalidade italiana, em que não há renúncia expressa, mas apenas juramento de ser fiel à Republica Italiana e observar a constituição e leis italianas.
ExcluirAssim, o caso do julgamento do STF citado somente se aplicaria para aqueles países em que no juramento ou na documentação para aquisição da nacionalidade conste renúncia expressa a outras nacionalidades.
Totalmente equivocada as respostas que dizem que o cidadão brasileiro perderá a cidadania caso faça a naturalizacao italiana. O Itamarati é bem claro nesta questao: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/tema-3/nacionalidade-brasileira
ResponderExcluirDUPLA NACIONALIDADE
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.
Gelson e Carla, bom dia!
ExcluirSomente para seu esclarecimento o Itamaraty já alterou o portal e mandou uma nota de esclarecimento assumindo que a informação constante estava equivocada. Hoje mesmo fui verificar por estou querendo realizar o processo de naturalização para o meu marido uma vez que sou italiana, porem o texto hoje e o seguinte:
“Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.
Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.” http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade 30-01-2018.
Ou seja desta forma não há dupla cidadania para naturalizados por casamento, visto que e opcional.
Infelizmente muitos brasileiros que não gostariam de perder seus direitos como cidadãos podem já estar sem estes garantidos.
Apenas para um melhor esclarecimento àqueles que estão preocupados com o julgamento do STF que declarou a perda da nacionalidade de uma brasileira que adquiriu cidadania Norte-Americana por casamento: Enquanto não posso afirmar qual o entendimento do Itamaraty para emitir a nota de esclarecimento, o julgamento do STF, de acordo com a fundamentação do julgamento, teve como uma das causas determinantes para a perda da cidadania brasileira o fato de que no juramento para a cidadania Norte-Americana a pessoa declara a renúncia a qualquer outra cidadania, o que não ocorre no juramento para a cidadania italiana, que não consta qualquer menção à renúncia a outras cidadanias. Assim, a perda de cidadania, pelo entendimento do STF, ocorre apenas em relação àquelas nacionalidades que, no juramento ou em declaração escrita expressamente renunciem a outras nacionalidades, que é o caso da Norte-Americana.
ExcluirOlá Carla. Meu cunhado fará o juramento no dia 27/02. Você sabe se no dia 28/02 ele já pode solicitar o passaporte italiano? Muito obrigada.
ResponderExcluirOi Carla! Td bem? Eu dei entrada na minha cidadania em setembro/2017. Estou com planos e preciso muito do passaporte. Eu ainda nao recebi a tal da carta da cidadania, mandei um email para o consulado perguntando se tinha dado certo, e eles disseram que foi positivo, mas q eu preciso aguardar o comunicado oficial. Você sabe me dizer se eu conseguiria emitir meu passaporte sem ter recebido a carta ainda? Nao sei como funciona, se tipo, eu ja estou cadastrada no sistema deles...
ResponderExcluirNão, precisa aguardar completar o processo.
ExcluirOlá. Alguém pode me ajudar
ResponderExcluirOLA, MEU MARIDO FEZ O JURAMENTO POR NATURALIZAÇÃO POR MATRIMONIO EM 24/01/2018, MAS ESTAVAMOS COM PLANO DE IR P ITALIA EM MAIO, MAS MEU IRMAO CONSTOU Q NO COMUNI AINDA NAO CONSTA O AIRE, JA QUE DISSERAM NO CONSULADO DE CURITIBA PARA AGUARDAR ATE 45 DIAS P ENTRAR NO SISTEMA DA ITALIA, E AINDA NADA. uQUE DEVO FAZER, JA MANDEI EMAIL, MAS N RESPONDERAM AINDA
ResponderExcluirSobre a perda da cidadania brasileira, a informação procede, desde que não seja a obtenção da nova cidadania de forma originária (descente de italiano). Aquisição de cidadania por matrimônio, por exemplo, gera a perda da cidadania brasileira. Aquisição da cidadania italiana por descendência, não gera a perda da cidadania brasileira.
ResponderExcluirO Congresso brasileiro está com uma proposta para alteração desse assunto.
Vejam abaixo os links:
Maio de 2019.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306
no juramento de minha esposa eu preciso (eu q sou cidadao italianio) estar presente???
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão é obrigatória da presença do coniuge.
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