24/11/2013

Tradição: Pecorino Romano DOP

O Pecorino Romano é um dos queijos tradicionais italianos. Historicamente de origem mediterrânea mas hoje em dia é apreciado e produzido em outras regiões.
É produzido com o leite de ovelha. 


Existem vários qualidades de pecorino, hoje conto a vocês sobre o queridinho de Roma, o Pecorino Romano DOP.  DOP pois tem a "Denominação de origem protegida", na tradução literal.

Apesar de ser chamado de Pecorino Romano, onde a produção é maior é na Sardegna. 
É um queijo "curado", cozido, de sabor forte e bem salgado, perfeito para usar na forma ralada. 
Os romanos adoram e comem o Pecorino com quase todos os tipos de pratos! Rs...
Além do que ele custa bem menos do que os "similares" e não menos famosos queijos para ralar "Grana Padano" e "Parmigiano Reggiano" (depois entro em maiores detalhes sobre eles para vocês).

Abaixo um vídeo feito pela Rai Uno explicando o processo industrial do Pecorino Romano.


Ai, adoro tradições!
Adoro o Pecorino Romano também! :)

Baci a tutti!


20/11/2013

A gente corre e o tempo voa

E num piscar de olhos 2013 vai chegando ao fim...

Que correria!
Mas não vou aqui fazer assim tão antecipadamente o post de fim de ano, rs...
Mas sim pra contar pra vocês que não tenho aparecido muito porque realmente é tudo muito corrido. 
Com o fim do ano letivo italiano (agora em novembro), tenho que entregar uma relação de tudo o que fiz neste primeiro ano de doutorado (mesmo se eu comecei atrasada, em abril) e ainda fazer uma apresentação oral de tudo pra uma bancada de docentes. 
Ai! Frio na barriga!
Mas uma hora outra ia ter que passar por isso, não?

Estou me deparando sempre com novos desafios.
Dar aula, que ainda me dá frio na barriga e dor de barriga! Hahahha!
Escrever a mini-tese.. enfrentar a banca... e tudo o mais...

Mas todos são superáveis, com garra e coragem! E vamos que vamos!

Passando tudo isso vai ficar mais tranquilo (espero) e vou ter mais tempo e inspiração pra escrever aqui no blog. 
Saibam que aceito sugestões de temas ;)

Baci a tutti!

11/11/2013

Sobrenome na Itália - regra pra nascimento e cidadania italiana reconhecida.

O comum nos italianos é ter um sobrenome só. Aquele do pai.
E o comum também é ter nome comum (Mario, Marco, Roberto...). Vejam na tabela abaixo os nomes mais frequentes por aqui.



Por que o sobrenome só do pai?
Isso porque existe uma lei que só permite que filhos de pais italianos legalmente ou não casados só adquiram o sobrenome do pai. 
Por isso se verá muita gente com nome e sobrenome igual. Um exemplo típico é Mario Rossi, mamma mia, quantos não deve ter por aqui!   

"Mario Rossi sei unico" (Mario Rossi você é único)

Existe a exceção se os genitores forem estrangeiros. Podendo prevalecer a regra do país estrangeiro, assim querendo (como no caso os brasileiros que podem sim escolher colocar o sobrenome da mãe e do pai).
A opção para os genitores que querem que os filhos tenham os dois sobrenomes, é solicitar posteriormente ao registro do bebê, a mudança de sobrenome. Esta deve ser devidamente justificada  porém, não se pode ainda mudar a ordem dos sobrenomes (colocando o da mãe primeiro), será sempre um acréscimo, sendo então o do pai seguido pelo da mãe.
A mudança pode ser feita pelo filho já maior de idade também!


 

Um filho só terá exclusivamente registrado o sobrenome da mãe, se ele for reconhecido somente por ela (filho de pai desconhecido ou não declarado). Posteriormente poderá ser realizada mudança de sobrenome, caso reconheça o pai, podendo ter os dois sobrenomes ou escolher apenas um. 

Baci a tutti!

ATUALIZAÇÃO ANO 2017 - Já foi aprovada a lei na qual garante a escolha dos pais italianos em escolher colocar ou não o sobrenome materno nos filhos, porém entram todos os sobrenomes, no caso de nós ítalos-brasileiros que temos dois sobrenomes, entrariam todos, então vai de escolher já colocar todos e retificar depois, ou só colocar do pai. Obs.: Como tudo na Itália, nem todas as repartições públicas fazem valer as leis, muitas vezes não estão atualizadas, portanto saiba seu direito e exija-o.

05/11/2013

Visto de estudante

Um assunto importante. Visto de estudante para quem vai vir estudar na Itália. 
Estão vindo centenas de brasileiros estudar por aqui. Principalmente devido à abertura de diversos programas de bolsas e convênios com as universidades italianas. 
Então vamos lá!

 

Para se obter o visto para estudo para a Itália, que é gratuito, é necessário que o interessado cumpra uma série de exigências. Veja a seguir o que as representações diplomáticas italianas requerem para emitir o documento:

1 - Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;

2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificado IB-2 (CDAM). Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;

3 - Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções:
3.1 - Recibo bancário da compra de moeda estrangeira;
3.2 - Travelers checks;
3.3 - Dinheiro em espécie;
3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário;
3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qual deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente;
3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;
Saiba quanto deve ser, clicando aqui.

4 - Ser maior de 14 anos.

 
5- Formulário de pedido de visto (clique aqui)


6 - Documentos:

Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:
- Passaporte válido (com data de vencimento superior a seis meses da data prevista de volta da Itália);
- Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;
- Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral);
- Uma foto 3x4 (recente);
- Endereço do local onde ficará na Itália (reserva hotel, alojamento estudantil, etc.)
- Seguro saúde

Pedidos pessoais
O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, munido de todos os documentos originais e uma fotocópia simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode demorar até vinte dias. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências Consulares.

O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não é aceito envio de documentação via e-mail.

Seguro Saúde
O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.

Ao chegar na Itália, o IB-2 deverá dirigir-se à ASL (Azienda Sanitaria Locale) da jurisdição competente (do bairro em que reside) para carimbo no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.

Lembrando que a cobertura do formulário IB-2 cobre exclusivamente a ASL da sua residência, ou seja, se o bolsista sair da área de sua residência, não estará coberto.

Outra opção:  
Cobertura pública oferecida pelo Servizio Sanitario Nazionale (SSN) quando chegarem ao território italiano mediante pagamento: fornece assistência médica completa - incluindo a possibilidade de escolher um médico de base por meio de pagamento de uma taxa de Euro 149,77 por ano.
Neste caso, é necessário procurar a ASL (Azienda Sanitaria Locale) competente do território, para formalizar o pedido. Essa cobertura dá direito à assistência pública em todo o território nacional.
A cobertura é aconselhável para os brasileiros que não são contribuintes ou beneficiários do INSS porque dá direito a todas as prestações médicas de base e de emergência (cobertura dentária excluída).

Também é possível inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo, no Brasil e, após três meses de carência, gozar de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominado formulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro.
Para maiores informações recomenda-se procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência.


Com visto nas mãos é só preparar as malas e o coração!
Chegando na Itália tem 8 dias para dar entrada no Permesso di Soggiorno pelo Kit Giallo, que se pega nas agências dos correios italianas (Poste Italiane).
Quem sabe não é assunto para um futuro post?

Baci a tutti!


03/11/2013

Na Itália como turista

Hoje o post é para quem vem para a Itália como turista. Como funciona? Quais as exigências (teóricas)?
Bem, então vamos lá!
Segundo o portal do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores), é o seguinte:

1. O cidadão brasileiro que pretende viajar para a Itália a turismo não necessita de visto de entrada se a permanência for de, no máximo, 90 dias. A seguir, apresentamos os principais requisitos para o ingresso na Itália:

a) Passaporte e documentos de viagem: para o ingresso, a permanência ou o trânsito na Itália, o cidadão brasileiro deve estar munido de um passaporte com validade de pelo menos seis meses posteriores à data de entrada na Itália. Aceitam-se também outros documentos de viagem reconhecidos como válidos pelo Governo italiano.

b) Disponibilidade de recursos financeiros: o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de recursos financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência e cobrir eventuais despesas médicas e hospitalares. A disponibilidade dos recursos financeiros pode ser demonstrada mediante a apresentação de dinheiro em espécie, cartões de crédito internacionais, títulos de serviços pré-pagos ou de documentos comprobatórios da disponibilidade de fontes de renda na Itália. A seguir, uma tabela indicativa para a determinação dos meios mínimos de subsistência solicitados para o ingresso na Itália - de acordo com o Ministério das Relações Exteriores italiano:

DURAÇÃO DA VIAGEM // UMA PESSOA // 2 OU MAIS PESSOAS (os valores são por pessoa)

De 1 a 5 dias: quota fixa total - EUR 269,60 // EUR 212,81

De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa - EUR 44,93 // EUR 26,33

De 11 a 20 dias: quota fixa - EUR 51,64 // EUR 25,82

Quota diária por pessoa - EUR 36,67 // EUR 22,21

Acima de 20 dias: quota fixa - EUR 206,58 // EUR 118,79

Quota diária por pessoa - EUR 27,89 // EUR 17,04

c) Alojamento idôneo: o cidadão brasileiro deve comprovar a existência de um alojamento idôneo na Itália (apresentando a reserva do hotel onde ficará hospedado ou a carta convite assinada por um cidadão italiano - ou estrangeiro legalmente residente - com a qual atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro). A carta convite deve estar acompanhada de uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.

d) Bilhete aéreo de retorno para o Brasil: no momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil, já marcado para um prazo máximo de 90 dias, e apresentá-lo às autoridades de fronteira italianas, quando solicitado.

No momento da entrada na Itália, recomenda-se postura tranquila e séria, evitando tanto nervosismo, rigidez ou agressividade, por um lado, como postura desleixada ou excessivamente informal e familiar, por outro. A vestimenta deve ser sóbria.(Na realidade não vejo muito sentido este trecho, va bene.)

É importante que o viajante brasileiro não conte com a boa vontade ou cooperação do agente de imigração, e muito menos com gestões ou facilidades que o mesmo possa proporcionar. Por exemplo, deve ir com as provas já constituídas, e não na dependência de poder obtê-las por via eletrônica, pois não contará com um computador nem com internet, ou mesmo buscá-las na bagagem despachada. O caso típico é o do bilhete de retorno.

Alguns links úteis:
Questura: http://questure.poliziadistato.it/
O ingresso na Italia: http://www.poliziadistato.it/articolo/220-
L_ingresso_in_Italia http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/ServReteConsolare.htm
Visto de ingresso: http://www.poliziadistato.it/articolo/227-Visto_di_ingresso




2. REQUISITOS PARA A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA

O cidadão estrangeiro que pretende entrar na Itália por motivo de turismo deve declarar a sua presença no território italiano à "Questura" (que é um tipo de delegacia de polícia), no prazo de 8 dias, de acordo com o Decreto Lei n°. 10 (de 15/02/2007) publicado no Diário Oficial (Gazzetta Ufficiale) n°. 68 (de 15/02/2007). Se, no entanto, o turista entrar na Europa pela Itália e se a Polícia de Fronteira carimbar em seu passaporte a "Declaração de Presença", então o turista não precisa ir à Questura.

Para os turistas que entrarem na Itália por outro país europeu (do Espaço Schengen) e não passarem pelo controle de fronteira italiano, será preciso sempre comparecer à "Questura" para declarar sua presença quando esta for por prazo maior do que 8 dias.


3. PARTICULARIDADES CULTURAIS

Os bilhetes para o transporte público devem ser comprados antes de entrar nos ônibus ou metrôs, em bilheterias específicas ou tabacarias. Se o turista for surpreendido sem o bilhete pela fiscalização, além de pagar uma multa de alto valor, deverá descer imediatamente do meio de transporte e, seguramente, receberá repreensão verbal, causando constrangimentos.


4. RISCOS POTENCIAIS

Nas grandes cidades italianas é preciso ficar atento aos furtos dentro dos transportes públicos e nos locais próximos aos principais pontos turísticos. Deve-se estar atento também para o possível roubo de veículos estacionados próximos a pontos turísticos (Vaticano, por exemplo), pois esses carros, geralmente alugados, são facilmente reconhecidos como carros de turistas, com a possibilidade de conterem internamente malas e outros bens.


5. OUTRAS INFORMAÇÕES

- Recomenda-se ao viajante, manter, em arquivo digital (p.e., em caixa de correio eletrônico), cópia de seus documentos principais brasileiros, inclusive do passaporte, a fim de que possam servir para a solicitação de novo passaporte em caso de roubo/furto ou extravio durante a viagem. O acesso a esses documentos facilitará a concessão de um novo passaporte durante a viagem.

- Para dirigir na Itália é preciso ter em mãos a Carteira de Habilitação Internacional, que deverá ser feita no Brasil antes da partida. A Carteira de Habilitação brasileira também é aceita pelas autoridades italianas - com validade de 01 ano a contar da data de ingresso no território italiano -, mas deverá ser acompanhada de uma tradução juramentada. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Automovel Club Italiano - ACI: (link: http://www.aci.it/).


Então, a maioria dos turistas não segue nem a metade das recomendações. 
Mas é importante seguir. Nunca se sabe o que vai acontecer.
Assim como comprovar recursos financeiros, onde vai ficar.. Raramente será questionado isso na imigração. Mas caso aconteça, tenha no mínimo um cartão de crédito internacional, bilhetes de volta e um contato de onde vai ficar (hotel ou casa de alguém - endereço e telefone).

E boa viagem!


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