Um assunto importante. Visto de estudante para quem vai vir estudar na Itália.
Estão vindo centenas de brasileiros estudar por aqui. Principalmente devido à abertura de diversos programas de bolsas e convênios com as universidades italianas.
Então vamos lá!
Para se obter o visto para estudo para a Itália, que é gratuito, é necessário que o interessado cumpra uma série de exigências. Veja a seguir o que as representações diplomáticas italianas requerem para emitir o documento:
1 - Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;
2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificado IB-2 (CDAM). Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;
3 - Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções:
3.1 - Recibo bancário da compra de moeda estrangeira;
3.2 - Travelers checks;
3.3 - Dinheiro em espécie;
3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário;
3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qual deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente;
3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;
Saiba quanto deve ser, clicando aqui.
4 - Ser maior de 14 anos.
5- Formulário de pedido de visto
(clique aqui)
6 - Documentos:
Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:
- Passaporte válido (com data de vencimento superior a seis meses da data prevista de volta da Itália);
- Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;
- Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral);
- Uma foto 3x4 (recente);
- Endereço do local onde ficará na Itália (reserva hotel, alojamento estudantil, etc.)
- Seguro saúde
Pedidos pessoais
O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, munido de todos os documentos originais e uma fotocópia simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode demorar até vinte dias. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências Consulares.
O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não é aceito envio de documentação via e-mail.
Seguro Saúde
O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.
Ao chegar na Itália, o IB-2 deverá dirigir-se à ASL (Azienda Sanitaria Locale) da jurisdição competente (do bairro em que reside) para carimbo no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.
Lembrando que a cobertura do formulário IB-2 cobre exclusivamente a ASL da sua residência, ou seja, se o bolsista sair da área de sua residência, não estará coberto.
Outra opção:
Cobertura pública oferecida pelo Servizio Sanitario Nazionale (SSN) quando chegarem ao território italiano mediante pagamento: fornece assistência médica completa - incluindo a possibilidade de escolher um médico de base por meio de pagamento de uma taxa de Euro 149,77 por ano.
Neste caso, é necessário procurar a ASL (Azienda Sanitaria Locale) competente do território, para formalizar o pedido. Essa cobertura dá direito à assistência pública em todo o território nacional.
A cobertura é aconselhável para os brasileiros que não são contribuintes ou beneficiários do INSS porque dá direito a todas as prestações médicas de base e de emergência (cobertura dentária excluída).
Também é possível inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo, no Brasil e, após três meses de carência, gozar de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominado formulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro.
Para maiores informações recomenda-se procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência.
Com visto nas mãos é só preparar as malas e o coração!
Chegando na Itália tem 8 dias para dar entrada no Permesso di Soggiorno pelo Kit Giallo, que se pega nas agências dos correios italianas (Poste Italiane).
Quem sabe não é assunto para um futuro post?
Baci a tutti!