17/03/2013

Cidadania italiana por matrimônio

Férias no Brasil não são só férias. São sim um monte de coisas pra resolver: dar um pulinho no dentista de confiança (ou vários pulinhos, rs); renovar documentos vencidos, etc. 

Outra coisa que tive que providenciar foram os documentos brasileiros pra dar entrada na minha cidadania (naturalização) italiana por casamento.

Os documentos eram:
- certidão de nascimento inteiro teor
- atestado de antecedentes criminais

A certidão de nascimento foi emitida na hora, custou pouco mais de 50 Reais e deve ter a firma da escrivã reconhecida. Em seguida deve ser enviada ao Eresp (gente sou de SP, verifique no seu estado) e depois traduzida
Já o atestado de antecedentes criminais foi emitido on line. Deve-se fazer a validação do documento on line e imprimir esta página também, já que não tem firma a ser reconhecida. As duas páginas são enviadas ao Eresp e em seguida traduzidas, por tradutor juramentado.


Depois de traduzidos os documentos devem ser legalizados no Consulado. Em São Paulo para esse fim o atendimento segue normal, sem agendamento, chegando cedo, pegando senha e aguardando. Se paga uma taxa de cento e poucos reais e se retira os documentos no mesmo dia.

Já aqui na Itália, em Milão mais especificamente, onde estou residindo atualmente, devo juntar outros documentos que são obtidos aqui mesmo e proceder segundo as informações do site, como reproduzo a seguir:


1) CONCESSIONE DELLA CITTADINANZA ITALIANA A CITTADINI STRANIERI CONIUGATI CON ITALIANI (art. 5 L. 91 del 5 febbraio 1992)
Il cittadino straniero, o apolide, coniugato con un cittadino italiano può chiedere di acquistare la cittadinanza italiana.
Requisitisi può fare domanda se:
  • risiede legalmente in Italia da almeno due anni dopo il matrimonio (tali termini sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi);
  • sei residente all'estero, dopo tre anni dalla data del matrimonio.
Al momento dell'adozione del decreto di concessione della cittadinanza, non deve essere intervenuto scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili del matrimonio e non deve sussistere la separazione personale dei coniugi.
Cosa fareLa domanda di cittadinanza va presentata in unico esemplare alla Prefettura-U.T.G. del luogo di residenza a mezzo servizio postale (non devono essere aggiunte copie del carteggio allegato) indirizzandola a:
Prefettura di Milano Ufficio Cittadinanza
Corso Monforte 31
20122 Milano 

Se residente all'estero la domanda va presentata alla competente Autorità diplomatico-consolare.

DocumentazioneL'istanza deve essere compilata utilizzando l'apposito modello (A) sul quale deve essere apposta una marca da bollo del valore di € 14,62.
La stessa deve essere corredata della seguente documentazione:
  • certificato di nascita in originale che dovrà essere legalizzato dal consolato/ambasciata italiana nel paese estero e corredato di traduzione anch'essa legalizzata (la traduzione potrà essere effettuata 1) nel paese estero e legalizzata dal consolato italiano all'estero; OPPURE 2) dal consolato estero in Italia e legalizzata in prefettura; OPPURE 3) da un traduttore ufficiale o da un interprete che ne attesti con le formalità previste la conformità al testo straniero);
  • certificato penale del Paese di origine e di eventuali Paesi terzi di residenza, in originale che dovrà essere legalizzato e corredato di traduzione anch'essa legalizzata (VEDI SOPRA);
  • autocertificazione del coniuge attestante la propria cittadinanza italiana (in caso di coniuge naturalizzato - ovvero di straniero che ha acquistato la cittadinanza italiana - nella dichiarazione dovrà essere indicata la data di decorrenza dell'acquisto della cittadinanza);
  • copia del titolo di soggiorno;
  • copia dell'atto integrale di matrimonio;
  • autocertificazione dello stato di famiglia;
  • autocertificazione puntuale indicante la residenza storica con indicazione dei comuni di residenza e dei relativi periodi di riferimento;
  • ricevuta di versamento del contributo pari a € 200,00 da effettuare sul C/C n. 809020 intestato a MINISTERO INTERNO D.L.C.I. - CITTADINANZA con indicata la seguente causale: CITTADINANZA - CONTRIBUTO DI CUI ALL'art. 1, COMMA 12, LEGGE 15 LUGLIO 2009, N. 94.
Qualora al richiedente sia stato riconosciuto lo status di rifugiato deve essere prodotto:
  • atto di notorietà contenente le complete generalità del richiedente da redigersi in Tribunale in sostituzione del certificato di nascita;
  • dichiarazione sostitutiva da redigersi presso il comune di residenza in cui si attesti la posizione giudiziaria nel Paese di origine in sostituzione del certificato penale;
  • copia certificato di riconoscimento dello status di rifugiato e copia del libretto di viaggio.
In caso di cambio di residenza lo stesso deve essere tempestivamente comunicato all'ufficio a mezzo mail o fax fornendo l'indirizzo completo.
Per favorire la celerità di comunicazione si invita ad inserire nel modulo di richiesta gli indirizzi e-mail e i numeri telefonici.

Para baixar o formulário (Modello A) que deve ser preenchido, clique aqui.
O tempo para a concessão da cidadania é cerca de 720 dias... agora é esperar. 


Baci a tutti


42 comentários:

  1. Oi Carla,
    agora em fevereiro dei entrada na minha cidadania por casamento,aqui no consulado de São Paulo,e a sra. que me atendeu fez o maior"terrorismo",sobre a perda da nacionalidade brasileira,entendo que há interpretações a parte a respeito da lei,qual sua opinião?
    Mas mesmo assim dei entrada no pedido, e vamos ver qual sai antes,a minha ou a sua?..rrsrs.
    Mas acho que a sua,pois aqui em São Paulo,pelo que pesquisei,está demorando muuuiito,em media 04 anos,absurdo né?Apesar que a sra . que me atendeu garantiu os 720 dias,vamos esperar,...

    Bjos!!!


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    1. oi Roseli, pelo que sei só se perde a brasileira se vc declarar que nao quer mais... senão fica a dupla nacionalidade, como no caso da dupla cidadania. o prazo máximo é de 720 dias mesmo, vamos ver quem consegue primeiro..rs bjus e boa sorte

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Meninas,
      obrigada pelas respostas,eu também já havia pesquisado bastante e tinha a mesma informação que voces,e fui tranquila.É que a sra. lá do consulado de São Paulo é bem incisiva,quanto a esse assunto,e tem algumas pessoas que terminam por desistir de dar entrada,já soube de alguns casos.
      Mas informação é tudo.
      Nossa,e essa taxa que tem que pagar,bem carinha né?
      Sorte para todas nós,
      Bjos!!

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  2. Carla, fiquei feliz em saber que o consulado do Brasil e a Prefettura também legalizam nossos documentos. Porque se for esperar pela legalizaçao no consulado da Italia em Sao Paulo vou demorar para ser naturalizada...
    Sobre o tradutor, voce sabe se pode ser (ou tem que ser) o que atua no Brasil?
    Beijos e uma otima semana!

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    1. Oi Ju, os documentos depois de traduzidos no Brasil devem ainda ser legalizados no consulado la, aqui na Italia se faz so a parte do pedido de naturalização ok? Tem que ser tradutor juramentado brasileiro pois devem ser legalizados no Brasil. bjus e otima semana pra vc tbm.

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    2. Que pena... entendi mal e até fiquei esperançosa porque achei que tivessem mudado os procedimentos.
      Obrigada pelo esclarecimento!
      Beijos

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  3. oie td bem?
    é melhor sair casada daqui ou casar lá?
    tenho cidadania e meu marido nao.
    o q eh melhor?
    bacio
    carla

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    1. aconselho sempre a casar no Brasil.. facilita as coisas. boa sorte

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  4. Oi
    Me ajuda?
    T meio confusa
    Vou mudar em junho para Roma, sou cidada meu marido nao.
    O q devo levar de docs daqui?
    O q faco?
    Caso la de novo?
    Me ajuda?

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    1. Vcs podem sair daí ja com o visto di ricongiungimento familiare e depois la solicitar o permesso di soggiorno, ou entao ele entra como turista e depois pede o permesso. A certidao de casamento deve ser traduzida e transcrita no consulado. Procure informações no consulado que atende a região onde vc mora.De uma lida nos meus posts de como fiz o visto e o permesso, deve estar no marcador Documentos

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  5. Olá Carla, tudo bem? Queria te fazer algumas perguntinhas...
    Você poderia me dizer quanto custa mais ou menos a tradução da Certidão de Inteiro Teor e da Certidão de Antecedentes Criminais? Você precisou traduzir também a validação da Certidão de Antecedentes Criminais? No Brasil são só esses dois documentos que preciso pegar ou preciso também de um documento que se chama Certidão Negativa? Estou confusa, porque uma amiga me disse que é melhor pegar também a Certidão Negativa (que informa que não constam processos criminais no meu nome) e traduzi-la... Me ajuda? Desde já te agradeço. Parabéns pelo blog.

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    1. Ola Larissa. O valor da tradução vai depender do seu tradutor, minha tradutora cobrava tipo 70 reais por documento. A validação não tenho certeza mas acho que foi traduzida junto. São só esses documentos mesmo. A certidao negativa deve ser a nada consta, ou seja, antecedentes criminais. :)

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    2. Muito obrigada por me responder. Vc me ajudou muito! Eu liguei pra alguns da Lista de Tradutores Juramentados mas os três para quem eu liguei querem mais ou menos R$280,00 pelos dois documentos. Estou achando caro... A sua está na lista de Tradutores Juramentados de São Paulo? Vc por acaso lembra o nome dela?

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    3. Sim ! De São Paulo. O nome dela é Lúcia Baz. Manda um email pra mim no sonhosnaitalia@gmail.com que te mando os contatos dela.

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    4. Eu achei o nome dela na lista de tradutores Juramentados do Consulado. Achei também os números para contato. Te agradeço imensamente pela tua disponibilidade. Obrigadíssima. Abraços!

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  6. Olá Carla!
    Estava pesquisando sobre a "suposta" perda da cidadania brasileira quando se faz a naturalização por casamento acabei encontrando seu blog.
    Fui fazer meu juramento para a naturalização hj e a funcionária (italiana) fez o maior terrorismo insinuando que eu perderia a nacionalidade brasileira, o que não é verdade!
    Outro assunto são os 720 dias... para mim haviam falado em 3 anos... Dei entrada no dia 21/07/2009 e a minha naturalização saiu no dia 12/12/2013!! Então, não é beeem assim!
    Espero que a de vcs já tenha dado certo! Abraço!

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    1. é então Sil... Dao o prazo médio de 720 dias... Cumprir ou não o prazo depende da cidade, da demanda, etc. O meu ainda não fez 1 ano, e ainda não saiu.

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    2. Olá Sil, gostaria de saber se vc deu entrada no seu processo de naturalização por matrimonio no Brasil e qual consulado foi, pois estou em duvida se faço isso no Brasil ou na Italia, pois tenho a possibilidade de morar em um dos dois países se eu quiser, então queria fazer onde for mais rápido. Obrigada !

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    3. Acredito que o prazo de 720 dias seja o mesmo, tanto no Brasil como na Italia. Muda o tempo de casados, 2 se moram na italia, 3 no Brasil.

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  7. Estimada Carla, acabei de me casar com um italiano (24/05/2014). Quer dizer que só posso entrar com o pedido para obter a cidadania italiana em 25/05/2016??? E depois ainda terei que esperar a resposta até 2018??? É isso mesmo??? =( que tristeza!!!
    Gostaria de fazer outra pergunta: tenho que legalizar os documentos solicitados no consulado italiano somente no Brasil ou pode ser também na Italia?
    Muito obrigada pela sua ajuda e atençao!!
    Juliana

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    1. Então, se conta 2 anos de residência na italia pra poder dar entrada. Depois tem o prazo de 720 dias pra sair. Quanto aos documentos, somente no Brasil, já que são documentos brasileiros. Ciao!

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  8. Oi Carla!
    Que bom que você escreveu sobre o assunto. Não encontrei outro blog que esclareça tão bem quanto o seu :)
    Irei me casar em setembro na Itália e já estou preparando os documentos para levar. Pensei em já levar esses dois documentos para a cidadania, pois não sei quando volto ao Brasil. Mas minha dúvida é quanto ao prazo de validade deles.
    Li num outro blog que a certidão de nascimento deve ser expedida no ano corrente do pedido, é correto?
    E que o certificado de antecedentes criminais tem validade de 90 dias. Esse é o prazo para apresentar no consulado italiano aqui no Brasil ou para apresentar na Itália?
    Desde já te agradeço pelo esclarecimento. Abraços.
    Mariana

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    1. Ola! que bom que foi de ajuda, os documentos melhor se for do ano corrente, o de antecedentes deve ter menos de 90 dias pro pedido na Italia. Boa sorte. Ciao

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  9. Oi, Carla! Como vai?
    Bem, finalmente chegou minha hora de dar entrada na cidadania por matrimônio aqui em Milão.
    Uma pergunta: a certidão de inteiro teor é retirada no cartório onde eu fui registrada mesmo lá no Rio (como a segunda via que eu tive de fazer pro casamento)?

    Brigada :)

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  10. Ah, e foi tudo enviado por correio mesmo, como diz no site? Ou vc foi pessoalmente na Prefeitura daqui de Milão?

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    1. Oi, sim, no cartório e envia por correio como explica no site. Depois vc recebe em casa um documento com o numero de protocolo. (ou por email)

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  11. Oi Carla....
    Queria te tirar uma duvida contigo... tbm estou dando entrada na minha naturalizaçao...
    A minha pergunta é: é um problema se a certidao de antecedentes criminais ja chegar vencida na Italia? As minhas traduçoes ficaram prontas mas esse documento ja venceu... Claro que, durante os dois anos de espera vai vencer do mesmo jeito mas... chegar aqui ja vencida serah que é um problema?

    Se souber responder vou ficar hiper contente! :D

    P.s.: estou te seguindo!

    Bjos

    Priscila.

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    1. Pelo que sei tem que ter no máximo 6 meses. Portanto melhor fazer outro. boa sorte.

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  12. Olá Carla,
    Fiquei na duvida nos detalhes, desta parte do processo: "Já o atestado de antecedentes criminais foi emitido on line. Deve-se fazer a validação do documento on line e imprimir esta página também, já que não tem firma a ser reconhecida. As duas páginas são enviadas ao Eresp e em seguida traduzidas, por tradutor juramentado."
    - Quem valida o atestado de antecedentes criminais? Pra quem devo enviar?
    - Uma vez com o atestado validado, devo enviar on line já traduzido pra ERESP?
    Grata, desde já


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    1. como eu falo no texto, a validação é online, se imprime o atestado e a pagina da validação, manda pro eresp depois traduz.

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  13. Quero agradecer por compartilhar todas essas informações no blog. Foram super úteis para mim, que estava meio perdida com a papelada e a sequência de como fazê-las. Bjos e Feliz Natal

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  14. Olá Carla, tudo bem?

    Hoje comecei a preencher o formulário online para solicitar a cidadania por casamento.

    No entanto me deparei com a seguinte pergunta:

    Riconosciuto apolide con:
    certificazione amministrativa ou
    pronuncia dell'Autoritá Giudiziaria

    Você saberia me dizer do que se trata?

    Grato

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    1. é a residencia ! a data da residencia no comune, a autorità Giudiziaria é o vigile :) boa sorte.

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  15. Perguntinha básica.. Como vocês estão pagando a taxa? O pagamento pode ser feito pela Western Union?

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    1. Esse procedimento era pro pedido feito na Italia , da cidadania italiana por casamento . Por que Western Union? Se você ta na italia paga na posta.

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