25/03/2013

Roma

Estamos em Roma!

Bem, o que dizer de Roma né?... Aqui para abrir os posts desta nova "temporada", rs...

Já percebi bastante diferença, com certeza é "uma outra Itália", diferente daquela que eu conhecia no norte.

Vou fazer um resuminho de Roma, como apresentação:

- Fica na região de Lazio (em português Lácio e em latim Latium) no centro da Itália.

- Capital da Itália

- Definida como "Cidade Eterna", mas também como "Caput fidei" (capital da fé), "Caput mundi" (capital do mundo", Cidade Santa, Cidade da Água (pelas suas fontes, os dutos, a simbiose com o rio Tevere e a grande disponibilidade de água em geral).

- Tem mais de 2 milhões e 600 mil habitantes (o dobro de Milão)

- Foi fundada em 21 de abril de 753 a.C. (é isso mesmo!!!), e é a primeira grande metrópole da humanidade! É o coração da civilização antiga, influenciou a sociedade, a cultura, a língua, a filosofia, a literatura, a arte, a arquitetura, a religião, o direito e os costumes dos séculos sucessivos. 

- Lugar onde originou a lingua latina, era a capital do Império Romano.

- Abriga em seu interior um país inteiro : o Vaticano.



  Roma é história, arte, cultura, é muito mais!

Com certeza vai ter muita coisa pra contar por aqui! 
Espero que eu tenha tempo também né?

Bem, por hoje fico por aqui.. 

Estou descobrindo Roma aos poucos, conhecendo, me habituando, me localizando! Vou ter alguns dias antes de começarem definitivamente as atividades do doutorado, e quando possível vou contando pra vocês!

Baci a tutti!

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20/03/2013

Cidadania por matrimônio - esclarecimentos

Tenho recebido vários emails e comentários sobre o assunto, então resolvi esclarecer alguns pontos:

- A concessão da cidadania italiana por motivo de casamento é prevista pela lei aos estrangeiros casados com cidadãos italianos ou com estrangeiros já naturalizados, por exemplo, por residência na Itália há mais de 10 anos.

- O direito é excluído somente se o requerente tiver sido condenado por crimes particularmente graves, na Itália ou no exterior, e ainda quando o indivíduo é considerado uma ameaça à segurança do Estado italiano ou à ordem pública. O reconhecimento da cidadania por matrimônio não ocorre de forma automática, mas somente em presença de determinados requisitos e depois do cumprimento de um procedimento preciso.

- O cônjuge extra-comunitário ou comunitário de um cidadão italiano pode adquirir a nacionalidade dois anos depois do casamento se reside legalmente na Itália ou depois de três anos se reside no exterior. Estes prazos podem são reduzidos pela metade quando existem filhos nascidos ou adotados pelo casal.

- O vínculo matrimonial deve existir até o momento do reconhecimento da cidadania e da emissão do relativo decreto. A cidadania é concedida, portanto, somente se não ocorreu a dissolução ou anulação do casamento, divórcio ou separação dos cônjuges. Além disso, é fundamental comprovar a efetiva convivência do casal.




Então, resumindo, tem direito à Cidadania Italiana/Naturalização por Matrimônio:

- As esposas de cidadãos italianos que contraíram o matrimônio antes de 27 de abril de 1983 podem obter o reconhecimento da cidadania italiana automaticamente.

- As esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio a partir de 27 de abril de 1983 e os esposos de cidadãs italianas, inclusive os que contraíram matrimônio antes desta data, podem pedir a naturalização italiana conforme o artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992 depois de três anos do casamento (dois anos se residem em território italiano, e, se tiverem filhos, o tempo pode reduzir pela metade).

Já falando na diferença entre CIDADANIA e NATURALIZAÇÃO:

Para os descendents de italianos que possuem os requisitos necessários previstos em lei a cidadania italiana é um DIREITO que deve ser deferido pelo governo italiano. A naturalização italiana não é um direito mas sim uma uma REQUISIÇÃO feita ao governo italiano, e portanto teoricamente pode ser negada. Apesar de muito difícil, a naturalização pode ser negada em alguns casos, como na falta da documentação correta exigida, por exemplo por motivos políticos ou mesmo caso o requerente possua antecedentes criminais. 

Geralmente as pessoas não enfrentam problemas para obter a naturalização italiana, basta reunir os documentos corretos e preencher os requisitos mínimos exigidos por lei. 

Ao se naturalizar italiano você adquire direitos (e deveres) como um cidadão italiano, e não perderá a sua cidadania brasileira se não por expressa renúncia.

É isso aí! Espero que todas as dúvidas fiquem sanadas!

Baci a tutti!

17/03/2013

Cidadania italiana por matrimônio

Férias no Brasil não são só férias. São sim um monte de coisas pra resolver: dar um pulinho no dentista de confiança (ou vários pulinhos, rs); renovar documentos vencidos, etc. 

Outra coisa que tive que providenciar foram os documentos brasileiros pra dar entrada na minha cidadania (naturalização) italiana por casamento.

Os documentos eram:
- certidão de nascimento inteiro teor
- atestado de antecedentes criminais

A certidão de nascimento foi emitida na hora, custou pouco mais de 50 Reais e deve ter a firma da escrivã reconhecida. Em seguida deve ser enviada ao Eresp (gente sou de SP, verifique no seu estado) e depois traduzida
Já o atestado de antecedentes criminais foi emitido on line. Deve-se fazer a validação do documento on line e imprimir esta página também, já que não tem firma a ser reconhecida. As duas páginas são enviadas ao Eresp e em seguida traduzidas, por tradutor juramentado.


Depois de traduzidos os documentos devem ser legalizados no Consulado. Em São Paulo para esse fim o atendimento segue normal, sem agendamento, chegando cedo, pegando senha e aguardando. Se paga uma taxa de cento e poucos reais e se retira os documentos no mesmo dia.

Já aqui na Itália, em Milão mais especificamente, onde estou residindo atualmente, devo juntar outros documentos que são obtidos aqui mesmo e proceder segundo as informações do site, como reproduzo a seguir:


1) CONCESSIONE DELLA CITTADINANZA ITALIANA A CITTADINI STRANIERI CONIUGATI CON ITALIANI (art. 5 L. 91 del 5 febbraio 1992)
Il cittadino straniero, o apolide, coniugato con un cittadino italiano può chiedere di acquistare la cittadinanza italiana.
Requisitisi può fare domanda se:
  • risiede legalmente in Italia da almeno due anni dopo il matrimonio (tali termini sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi);
  • sei residente all'estero, dopo tre anni dalla data del matrimonio.
Al momento dell'adozione del decreto di concessione della cittadinanza, non deve essere intervenuto scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili del matrimonio e non deve sussistere la separazione personale dei coniugi.
Cosa fareLa domanda di cittadinanza va presentata in unico esemplare alla Prefettura-U.T.G. del luogo di residenza a mezzo servizio postale (non devono essere aggiunte copie del carteggio allegato) indirizzandola a:
Prefettura di Milano Ufficio Cittadinanza
Corso Monforte 31
20122 Milano 

Se residente all'estero la domanda va presentata alla competente Autorità diplomatico-consolare.

DocumentazioneL'istanza deve essere compilata utilizzando l'apposito modello (A) sul quale deve essere apposta una marca da bollo del valore di € 14,62.
La stessa deve essere corredata della seguente documentazione:
  • certificato di nascita in originale che dovrà essere legalizzato dal consolato/ambasciata italiana nel paese estero e corredato di traduzione anch'essa legalizzata (la traduzione potrà essere effettuata 1) nel paese estero e legalizzata dal consolato italiano all'estero; OPPURE 2) dal consolato estero in Italia e legalizzata in prefettura; OPPURE 3) da un traduttore ufficiale o da un interprete che ne attesti con le formalità previste la conformità al testo straniero);
  • certificato penale del Paese di origine e di eventuali Paesi terzi di residenza, in originale che dovrà essere legalizzato e corredato di traduzione anch'essa legalizzata (VEDI SOPRA);
  • autocertificazione del coniuge attestante la propria cittadinanza italiana (in caso di coniuge naturalizzato - ovvero di straniero che ha acquistato la cittadinanza italiana - nella dichiarazione dovrà essere indicata la data di decorrenza dell'acquisto della cittadinanza);
  • copia del titolo di soggiorno;
  • copia dell'atto integrale di matrimonio;
  • autocertificazione dello stato di famiglia;
  • autocertificazione puntuale indicante la residenza storica con indicazione dei comuni di residenza e dei relativi periodi di riferimento;
  • ricevuta di versamento del contributo pari a € 200,00 da effettuare sul C/C n. 809020 intestato a MINISTERO INTERNO D.L.C.I. - CITTADINANZA con indicata la seguente causale: CITTADINANZA - CONTRIBUTO DI CUI ALL'art. 1, COMMA 12, LEGGE 15 LUGLIO 2009, N. 94.
Qualora al richiedente sia stato riconosciuto lo status di rifugiato deve essere prodotto:
  • atto di notorietà contenente le complete generalità del richiedente da redigersi in Tribunale in sostituzione del certificato di nascita;
  • dichiarazione sostitutiva da redigersi presso il comune di residenza in cui si attesti la posizione giudiziaria nel Paese di origine in sostituzione del certificato penale;
  • copia certificato di riconoscimento dello status di rifugiato e copia del libretto di viaggio.
In caso di cambio di residenza lo stesso deve essere tempestivamente comunicato all'ufficio a mezzo mail o fax fornendo l'indirizzo completo.
Per favorire la celerità di comunicazione si invita ad inserire nel modulo di richiesta gli indirizzi e-mail e i numeri telefonici.

Para baixar o formulário (Modello A) que deve ser preenchido, clique aqui.
O tempo para a concessão da cidadania é cerca de 720 dias... agora é esperar. 


Baci a tutti


14/03/2013

De volta à Itália!!!

Voltei!!!

Foram quase 2 meses de férias no Brasil.
Rever a família (boa parte dela), amigos (alguns deles, o que me faz dar conta de quais são os verdadeiros!)...
Comer tudo o que tinha saudade: pastel de queijo e de palmito, caldo de cana, suco de milho, pão de batata, tapioca, feijoada, comida da mamãe, mousse de maracujá da tia, e muito mais... ai ai ai .. já imaginam que dieta não teve né?
Foi muito bom mas por outro lado também muito cansativo! Rs.

Foi inevitável fazer comparações, depois de mais de 2 anos de Itália: ruas esburacadas, muitas lombadas e valetas; partes da cidade abandonada, lixo e falta de manutenção; tudo muito caro no supermercado; ritmo frenético da galera com bebidas e muita gente conhecida que ficamos sabendo que estava envolvida com drogas! Triste...
Fora o funk, as "piriguetes", os "manos" com carros rebaixados e som alto desfilando pelas ruas.. hahahha... ai ai ai .. esse é o meu Brasil. Como diria amigo Melchias: Não temos que entender o Brasil, mas sim amá-lo e incondicionalmente! Vero!



Percebi que a vida nas cidades metropolitanas de SP é caótica e estressante, acho que não conseguiria voltar a viver lá. Mas já no interior muda um pouco, e talvez seria uma opção...

Muitos anúncios de empregos nas lojas, postos de gasolina, bares, mas pouca gente disposta a encarar estes tipos de serviço pelos baixos salários, ainda mais que muita gente tá estudando e lutando por uma vida melhor. Por outro lado tem ainda muita gente desempregada... Vai entender! Ah, è vero, não é preciso entender não é mesmo?? Rs.

E é isso! Fui para o interior e vi muito verde, fui em cidade grande e vi muita bagunça e poluição, teve um dia de praia e muitos outros de chuva, e estou de volta!
Agora é só arrumar as coisas por aqui e preparar a mudança, pois Roma, aí vamos nós!


Feliz por voltar! 
Baci a tutti!