23/03/2012

Contratto di Lavoro

                   O assunto do momento. Não só porque estou procurando um emprego, com contrato, mas porque está sendo ajustado o Articolo 18, aquele  que diz respeito aos contratos de trabalho, está sendo feita então a Riforma del Lavoro.
                    A reforma deve vir para favorecer ambas as partes, vamos ver como vai ficar. Por enquanto vou falar dos tipos mais comuns de contrato de trabalho.



- Contratto a apprendistato - Contrato de trabalho de aprendiz, no qual a empresa se responsabiliza em treinar um funcionário.

- Contratto a tempo determinato - Muito comum, é o contrato com data para terminar. Podendo ser de 1, 3, 4, 8 meses, etc. Tendo validade somente até 36 meses (podendo ser renovado apenas uma vez, sendo ele menor de 3 anos). O contrato só pode ser quebrado por uma das partes por motivos de justa causa, ou então bancar o  ressarcimento dos danos.

- Contratto a tempo indeterminato - O "sonho" de todo mundo. É o mais seguro, contrato sem data de término. E, é esse que vai sofrer mais alteração com a reforma, já que quem tem esse contrato, só pode ser mandado embora por justa causa. Então já viram né?

               Bem, esses são os mais comuns, depois ainda tem os occasionale, a progetto, ecc. 
               E dentro dos contratos, têm o período trabalhado, ou melhor, se é integral ou parcial. 

- Full-time - É o trabalho a tempo integral. Em geral, como no Brasil, 8 horas diárias. Sendo 40 horas semanais na área industrial e 36 no setor público. 

- Part-time -  É o trabalho com carga horária reduzida, de 4 a 6 horas diárias. 

              Na Itália, cerca de 61% das empresas estão irregulares no quesito contrato de trabalho. Ou seja, existem muitos trabalhadores que ainda trabalham sem contrato (in nero) e com contratos irregulares. Trabalhar in nero é como não ter a carteira registrada no Brasil. Não se tem garantias, nem benefícios. 
                O alto número de contratos irregulares derivam das altas taxas para se empregar um trabalhador. Não diferente do Brasil, que um empregador com um funcionário com carteira assinada, tem um gasto quase dobrado do valor do salário, devido às tais taxas. 
                  A reforma do Artigo 18 também vem para mudar isso, melhorar. Existe já também incentivos com menores taxas para quem emprega mulheres (gostei disso!). 
                   Assim que tudo tiver aprovado e resolvido, conto aqui pra vocês.
                    Claro, virão protestos, greves, e tudo o mais... 


                   Mas espero que tudo fique mais fácil e vantajoso tanto pra funcionário quanto pra empregador. 
                   Baci!


4 comentários:

  1. Parbéns Carla!!Como sempre seus posts muito esclarecedores.
    Marcelo

    ResponderExcluir
  2. Oi Carla :) .Seu Post foi super informativo .Eu converso bastante com uma francês e um italiano que conheci na internet e depois de ler no blog da Milena sobre as intermináveis jornadas de trabalho extraoficiais da França perguntei para o francês se isso não era ilegal,mas como ele é novinho e nunca trabalhou senti que ele nem sabia direito do que estávamos falando.Mas com o Italiano a situação era diferente;tivemos uma longa conversa sobre as horas extras na Itália,perguntei se lá o povo não tinha cartão de ponto e ele respondeu que sim mas que para fazer hora extra é "só" passar o cartão na catraca e continuar trabalhando.Até aí "ok",acontece aqui também,mas ninguém coloca os patrões na Justiça depois de ser demitido?ele respondeu que não,porque não é do interesse das pessoas já que elas são pagas "in black" e assim não pagam impostos sobre esse dinheiro extra.Ah,e é essa falcatrua toda porque ele trabalha para uma companhia das grandes,imagina se fosse para um negócio menor e mais local?.E isso tudo me leva a uma pergunta : A Justiça de trabalho funciona na Itália?Porque como expliquei para ele aqui (na Bahia e creio que em outros estados também)a Justiça do Trabalho é muito boa e protege o trabalhador sim,como deve ser já que somos a parte mais fraca da relação de trabalho;É uma Justiça rápida,utiliza-se a prova testemunhal,e penhoram tudo para garantir os direitos do trabalhador,até as ceroulas do patrão se elas valerem alguma coisa.Fico curiosa para saber se na Europa a justiça do trabalho funciona direitinho ou se é um mangue.
    Ciao Carla ^^

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É Priscila, por conta das taxas, muitas vezes são feitos "acordos" entre trabalhador e patrão para que essas horas extras e tudo o mais sejam pagas a parte, assim se livrando dos impostos... Não sei se a justiça do trabalho aqui funciona, deveria! todo trabalhador que se sente lesado tem o direito de procurar seus direitos para que justiça seja feita ne? E no Brasil, é verdade, funciona, e a balança pende sempre pro trabalhador (ainda bem!).. Mas aqui ainda náo tive a oportunidade de saber se é eficiente ou naõ.. se souber contarei por aqui. bju

      Excluir

Obrigada por participar!
Seu comentário será publicado após a aprovação. :)