24/08/2010

Cidadania italiana por casamento

Cidadania italiana por casamento 

     Bem, o que a esposa de cidadão tem direito? Alguns de vocês devem estar perguntando... Então, vamos por etapas:

     O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (contraído em cartório); nos termos da Lei de n.94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tiver filhos.

      Mas, antes disso, para ir para a Itália é possível solicitar o Visto válido por 1 ano. E é necessário:

     Primeiramente, tanto a certidão de casamento em original quanto a tradução pública juramentada, as duas carimbadas pelo ERESP, tem que ser levadas para o Settore URP do Consulado para fazer a transmissão para a Itália.

     Depois da transmissão da certidão de casamento pelo Setor URP, pode apresentar-se no Setor Visti nos dias de atendimento ao público do Settore Visti (segunda e quinta-feira das 8:30 às 12:30 e terça-feira das 13 às 16:30 ; o atendimento é limitado a 20 pessoas por dia, isso no Consulado de São Paulo) com os seguintes documentos:

a. Passaporte + cópia simples (das 4 primeiras páginas);

b. Formulário preenchido (mod_pedido_visto.pdf);

c. Protocollo da transmissão da certidão de casamento pelo Settore URP + cópia simples;

d. Convite do seu esposo (Dich Invito.doc) anexando cópia do passaporte italiano dele;

e. Duas fotos 3x4 em cores, recentes;

f. Cópia simples da reserva da passagem (ou da própria passagem);

g. Comprovante de residência (conta de luz, água, tel.) + cópia simples;

h. Titulo de eleitor + cópia simples.


     Para baixar os dois documentos a serem preenchidos nos itens b e d, cliquem aqui.
     Para isso, o esposo cidadão já deve ter em mãos a residência italiana e a carteira de identidade italiana, e isso demora um pouco, por isso que ainda estou no Brasil. Tanto para o pedido do visto quanto a transcrição da certidão de casamento são necessários os dois documentos.

     O visto então é emitido em 7 dias e, já em solo italiano, o cônjuge deve solicitar na questura o “Permesso di Soggiorno CE per soggiornanti di lungo período” (S.L.P. – antiga Carta de Soggiorno) que tem duração de 5 anos e permite morar e trabalhar normalmente.

     Assim, depois de 2 anos residindo na Itália pode dar entrada na cidadania, ou 3 anos residindo no Brasil ou qualquer outro país que não a Itália! E esta, demora em média 2 anos para ser obtida.

     Ufa!

12 comentários:

  1. Olá Carla,

    Parabéns pelo seu blog! Sou brasileiro com cidadania Italiana e gostaria de te fazer algumas pergutas:

    Tenho interesse em passar um período na Itália, para estudar Italiano. Como seu marido conseguiu a bolsa de estudos para estudar em Roma?

    É possível tirar uma carteira de identidade sem ter residência na Itália?

    Sou casado a 5 anos e minha esposa gostaria de obter a cidadania Italiana, mas pelo que pesquisei a única forma seria ela naturalizar-se Italiana, perdendo a cidadania brasileira, é isso mesmo?

    Muito Obrigado,
    Marcelo

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  2. Olá Marcelo.

    O Tiago conseguiu através do Istituto Italiano de Cultura de São Paulo, olhe no site, eles têm um período para inscrição de bolsas. Se vc tem a cidadania vc faz a carta d'identità no comune da sua cidadania.
    Sua esposa depois de 3 anos casada com vc pode dar entrada na cidadania dela, ou 2 anos morando na Itália. São casados desde quando?
    Bem, se tiverem filhos esse prazo cai tbm.
    Essa de naturalização é quando vai de uma mulher cidadã para um homem não cidadão.. aí não se obtem a cidadania e sim a naturalização, mas nao precisa renunciar a brasileira nao!
    abraços

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  3. Olá Carla,

    Somos casados a 5 anos. Ainda não fui atrás da cidadania para minha esposa pois no site da Embaixada da Itália, em Brasília, existe um FAQ que trata exatamente desse assunto, esclarecendo que existiria apenas a naturalização como possibilidade de tornar-se cidadão Italiano.

    Segue link do FAQ:
    http://bit.ly/rbQPKJ

    Se você souber da existência de uma forma de obter a cidadania, pelo casamento, sem renúncia da brasileira, por favor, me oriente onde posso obter mais informações.

    Abraços,
    Marcelo

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  4. estranho Marcelo, não achei o que vc disse, mas olhe lá:
    ACQUISTO DELLA CITTADINANZA ITALIANA PER MATRIMONIO

    I coniugi dei cittadini italiani che risiedono all´estero possono richiedere la concessione della cittadinanza italiana dopo tre anni dalla data del matrimonio (sempreché non sia avvenuta una separazione).

    I documenti da presentare all’atto della sottoscrizione della domanda di acquisto della cittadinanza italiana per matrimonio presso l’Ambasciata d’Italia in Brasilia sono:

    (documenti da ottenere non in Ambasciata)
    1º certificato di matrimonio emesso dal Comune (italiano) di trascrizione;
    2º certificati relativi ai precedenti penali (criminali) degli Stati brasiliani dove si è risieduto per oltre 12 mesi dal compimento del 18º anno fino ad oggi;
    3º certificato relativo ai precedenti penali della Giustizia Federale;
    4º certificato di nascita;
    5º dichiarazione (del coniuge italiano o di entrambi) che non vi è stata separazione tra i coniugi (da sottoscrivere in “cartorio” o davanti al funzionario dell’Ambasciata al momento della presentazione della domanda.

    (documenti da ottenere in Ambasciata)
    1º certificato di cittadinanza italiana del coniuge italiano;
    2º certificato relativo allo stato di famiglia

    Tutti i documenti provenienti dalle autorità brasiliane (incluse le autentiche delle firme sulle dichiarazioni) dovranno essere presentati in originale, con legalizzazione della firma presso l’Itamaraty o un notaio di Brasilia (tabelião), nonché tradotti da un traduttore ufficiale o giurato accreditato presso l’Ambasciata (vedi sito internet dell’Ambasciata).
    Si ricorda che i certificati penali devono essere presentati entro il periodo di validità (generalmente: Giustizia locale 30 gg., Giustizia federale 90 gg.).

    :)

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  5. bem, acabei encontrando mais alguma coisa. O fato é que realmente só casados antes de 1983 adquirem também a "cidadania", após essa data podem ser naturalizados, mas sem perder tbm a brasileira. Dê uma olhada aqui:

    http://www.dupla.cidadania.nom.br/naturalizacao.htm

    Ainda tenho que ver mais a fundo, mas parecem ter quase os mesmo direitos Cidadão e naturalizados, tanto que nunca falam que adquiriram a naturalização, e sim a cidadania. Daí o meu equívoco. Talvez depois escreva sobre isso.
    Abraços :)

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  6. O trecho do FAQ que me referia é o descrito abaixo:

    "Mio marito è italiano. Vorrei chiedere la cittadinanza italiana per matrimonio. Come devo procedere?
    R. Le straniere che hanno contratto matrimonio con cittadini italiani fino al 27 aprile 1983 potranno ottenere il riconoscimento della cittadinanza italiana per matrimonio. Se il matrimonio si è realizzato dopo quella data, esse potranno chiedere la naturalizzazione italiana, ma soltanto dopo tre anni di matrimonio. Si noti che la naturalizzazione italiana comporta la perdita della cittadinanza brasiliana: maggiori informazioni al sito www.mj.gov.br"

    Marcelo

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  7. pois é... depois vi. te respondi acima! até mais!

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  8. Carla, li em algum site por ai (e por informaçoes no Comune onde moro) que a cidadania por casamento pode ser requisitada depois de 6 meses da data do casamento. O problema é que ninguèm sabe com certeza dessa informaçao.

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  9. sério Ju??? bem , vou procurar me informar tbm! estou esperando os 2 anos aqui... se saisse antes era melhor ne? bjus

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  10. olà Carla, gostei bastante das informaçoes no seu blog...prabèns...e jà estou seguindo ok

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  11. Olá Carla,

    Gostaria de saber qual o nome do visto que vc pediu qdo foi do Brasil p/ a Itália. Pois prentendemos ir p/a bota, sou casada, e meu marido é cidadão europeu, eu ainda não (9 meses de casada)e no meu caso iremos juntos do Brasil para Itália.Obrigada!

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    1. olá Cassia! é de "riconggiungimento Familiare". baci

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